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Geral Uma lei sancionada pelo presidente Michel Temer deu novos prazos para o processo de adoção

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Projeto Família Acolhedora propõe acolhimento temporário. (Foto: Reprodução)

Uma lei sancionada na semana passada pelo presidente Michel Temer deu novos prazos para o processo de adoção de crianças e adolescentes no país. Ao mesmo tempo em que ganhou apoio de grupos de interessados em adotar, a lei trouxe pontos que dividem especialistas na área de infância.

O projeto foi aprovado no fim de outubro no Senado. Uma das principais mudanças da nova lei, que altera o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), é a redução dos prazos que envolvem todo o processo de adoção.

O estágio de convivência, etapa de contato entre a criança ou adolescente e a família que pretende adotá-la, passa a ser de no máximo 90 dias. Antes, não havia prazo. A avaliação cabia ao juiz.

Já o período para a conclusão do processo de adoção será de 120 dias, prorrogáveis por igual prazo. É a partir deste momento que o então pretendente à adoção e o adotado passam a reconhecidos como pai e filho. Não havia um tempo determinado para isso ocorrer, e famílias reclamavam da incerteza gerada nesse processo.

“Hoje, muitas famílias ficam mais de quatro anos com a guarda sem que seja definida a adoção. E isso é horrível para a criança”, afirma Sara Vargas, presidente da Angaad (Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção). “Imagina uma criança que chegou aos dois anos e tem que lidar até os oito com essa realidade”, completa.

O cumprimento dos prazos, porém, gera dúvidas entre juízes. “Na esmagadora realidade das Varas de Infância do Brasil inteiro, isso é uma irrealidade total. Muitas vezes o andamento de um processo não é tão bom como gostaríamos por falta de estrutura”, diz Sérgio Souza, do Fonajup (Fórum Nacional de Justiça Protetiva).

Para ele, prazos podem ser positivos ao servir como referência, mas é preciso melhora de estrutura do Judiciário.

Há outras mudanças que geram embate, como a entrega da criança para adoção pela mãe biológica antes ou logo após o nascimento.

Segundo a nova lei, mães que quiserem entregar os filhos terão direito a sigilo, mas a entrega só poderá ser feita se o pai não for contrário. A família extensa também pode ser acionada. Para o presidente da Fonajup, o trecho é contraditório. “Se a mãe pede sigilo e a lei diz que tem que ser respeitado esse sigilo, como manda fazer a busca por família extensa? É incongruente”, avalia Souza.

Já Fábio Paes, da ONG Aldeias Infantis SOS Brasil e ex-presidente do Conandda (Conselho Nacional de Direitos da Criança) diz ver o risco de que a medida abra espaço para situações ilegais. “Sabemos na prática diária que há muitos interesses que rondam esse processo de adoção. Ficamos com medo que esse grupo de mulheres passe a ser utilizado como barriga de aluguel ou que haja manipulação de interesses”, afirma.

Impasse

Um exemplo é o prazo para habilitação, quando famílias precisam passar por cursos preparatórios para adoção. A queixa dos pais é que faltam parcerias entre varas da infância e grupos de apoio para aumentar a oferta dessa formação.

Para Hugo, trechos vetados prejudicam a eficácia da lei. Ele critica a retirada da exigência de reavaliação da criança em processo de acolhimento a cada três meses. O governo suprimiu isso do texto argumentando falta de estrutura do Estado.

“O governo está dizendo que não vai investir para não sobrecarregar a estrutura que existe. Na minha visão o Estado está assumindo sua própria falência.” Ele diz que a nova legislação é fruto de consulta pública e que esse acompanhamento contínuo havia sido apontado como necessidade. “A sociedade quer que criança e adolescente seja o tempo todo avaliado”, argumenta.

Além de prazos, a lei também inclui a possibilidade de que tribunais desenvolvam projetos de apadrinhamento para crianças e adolescentes que vivem nos abrigos. Há, contudo um impasse: embora o projeto aprovado no Congresso tenha estabelecido que interessados em adotar não podem ser padrinhos, o trecho foi vetado por Temer.

A justificativa do Executivo é de que manter essa previsão traria prejuízos a crianças e adolescentes com remotas chances de adoção.

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