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Brasil Uma ministra do Supremo deu cinco dias para o presidente Michel Temer apresentar explicações sobre o aumento do combustível.

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A ministra Rosa Weber, do STF Supremo Tribunal Federal, requisitou informações ao presidente da República, Michel Temer, sobre o decreto que majorou as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre a importação e comercialização de combustíveis. O presidente tem cinco dias para prestar as informações, que serão utilizadas para subsidiar a análise do pedido de liminar na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5748.

A ação ajuizada pelo PT (Partido dos Trabalhadores) pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do Decreto 9.101/2017, com a restauração dos valores cobrados pelos postos de combustíveis antes do aumento das alíquotas. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da norma.

A relatora levou em consideração a relevância da matéria para aplicar o artigo 10 da Lei 9.868/1999, que rege a tramitação do processo no caso do requerimento de liminar em ADI. Ainda com base no parágrafo 1º do artigo, a ministra determinou que, após o prazo para o presidente da República, se dê vista dos autos à advogada-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de três dias, para que se manifestem sobre a matéria.

Princípio

No final do mês passado, o PT ajuizou a ADI 5748 contra o Decreto 9.101/2017, editado pelo presidente da República.

Para a legenda, a norma afronta o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (artigo 150, inciso III, alínea “c”), segundo o qual se exige que a lei que institua ou majore tributo aguarde noventa dias para repassar a cobrança ao contribuinte. Para o PT, o princípio consiste basicamente na proteção do contribuinte, “que não pode ser surpreendido com a instituição ou aumento imediato de tributo”. Lembra que a própria Constituição Federal lista os tributos que não se submetem à regra da anterioridade, mas que o PIS/Pasep e a Cofins não estão elencados entre as exceções, que englobam tão somente os empréstimos compulsórios, Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto de Renda e Imposto sobre Operações de Créditos, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

O partido recorda que o Plenário do STF concedeu liminar na ADI 4661, em outubro de 2011, justamente pela necessidade de respeito à anterioridade nonagesimal. Na ocasião, o Supremo suspendeu a vigência do Decreto 7.567/2011, que aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados para automóveis importados, até que fosse transcorrido o prazo de 90 dias da publicação da norma.

A ADI também aponta ofensa ao princípio constitucional da legalidade tributária (artigo 150, inciso I), segundo o qual a instituição ou majoração de tributo somente pode ser feita por meio de lei. No caso, as alíquotas incidentes sobre as contribuições sociais para o PIS/Pasep e para Confins foram alteradas por decreto. “Somente sob o crivo do Poder Legislativo pode-se majorar ou reduzir alíquota de tributos, sendo que o Poder Executivo, em caráter excepcional, pode fazer alterações em alíquotas de alguns tributos levando em consideração o caráter extrafiscal, como por exemplo a política cambial, que não é caso concreto que se enfrenta”, afirma.

Pedidos

O partido requer a concessão de liminar para suspender a vigência do inteiro teor do Decreto 9.101/2017, “a fim de se evitar lesão de difícil reparação à sociedade brasileira, uma vez que o combustível com valor majorado já está sendo cobrado”. Ao final, pede que a norma seja declarada inconstitucional.

 

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