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Brasil Uma nova lei em vigor no Brasil agiliza o divórcio de vítimas de violência doméstica

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(Foto: Romério Cunha/VPR)

Ainda como presidente em exercício, Hamilton Mourão sancionou na quarta-feira (30) um projeto de lei que visa acelerar o processo de divórcio das vítimas de violência doméstica . Parte do texto, porém, foi vetada.

A lei garante às vítimas de violência doméstica e familiar assistência jurídica para pedido de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável, determina a intervenção obrigatória do Ministério Público para estabelecer a prioridade de tramitação desses procedimentos judiciais e prevê a fixação do domicílio da vítima como foro competente para ação de divórcio.

Segundo o texto original, que havia sido aprovado pelo Senado e pela Câmara, o juiz responsável pela ação de violência doméstica também poderia decretar o divórcio ou a dissolução da união estável a pedido da vítima. Mourão vetou esse item.

Outro ponto vetado pelo vice garantiria prioridade de tramitação de processos judiciais caso a situação de violência doméstica se iniciasse após o pedido de divórcio ou dissolução da união estável.

O autor do projeto, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), disse estar feliz com a sanção, mas “não 100%”:

“Não estou, ainda, 100% realizado, pois um trecho importante do meu projeto, que permitiria à mulher vítima de violência doméstica pedir o divórcio ou o fim da união estável no próprio Juizado de Violência Doméstica, foi vetado. Se tivesse sido também sancionado, a mulher poderia solicitar medidas de proteção, de responsabilização do agressor e de quebra de vínculo civil no mesmo lugar e ao mesmo tempo, garantindo celeridade e segurança para ela e para sua família”, afirmou.

Já para a advogada criminal e procuradora de Justiça aposentada Luiza Eluf os vetos do presidente em exercício se justificam:

“O veto visa dar mais agilidade às medidas protetivas de urgência, impedindo a ampliação da competência das Varas de Violência Doméstica, que poderia acarretar o aumento do número de processos, trazendo morosidade”, afirma.

Segundo ela, a Lei Maria da Penha, de 2006, já dispõe sobre a possibilidade de as Varas de Violência Doméstica fazerem também as separações e os divórcios. Porém, isso não foi implantado até hoje porque o sistema de Justiça brasileiro não permite a “mistura” de temas (criminais e cíveis) na mesma vara, cada uma tem sua especialização.

“Não podemos alterar as competências das Varas sem causar morosidade processual ainda maior. Nossos juízes e promotores se especializam em determinadas matérias, como, por exemplo, Direito Criminal, Direito Civil, Direito de Família etc. Violência doméstica é criminal. Já divórcio, partilha de bens e guarda de filhos são temas de família”, conclui.

Na justificativa para sua decisão, Mourão afirma que as medidas que acabaram vetadas seriam “contrárias ao interesse públicos” por serem “incompatíveis” com o objetivo dos juizados de violência, “especialmente no que tange à ágil tramitação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha”.

Leia o veto completo:

“Os dispositivos propostos, ao permitirem e regularem a possibilidade da propositura de ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, guardam incompatibilidade com o objetivo desses Juizados, especialmente no que tange à ágil tramitação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Portanto, a alteração proposta é contrária ao interesse público, pois compromete alguns dos princípios que regem a atuação desses juizados, tais como a celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, tendo em vista os inúmeros desdobramentos naturais às ações de direito de família.”

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https://www.osul.com.br/uma-nova-lei-em-vigor-no-brasil-agiliza-o-divorcio-de-vitimas-de-violencia-domestica/ Uma nova lei em vigor no Brasil agiliza o divórcio de vítimas de violência doméstica 2019-10-31
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