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Educação A Universidade Federal do Rio Grande do Sul suspendeu a avaliação racial depois de orientação do Ministério Público Federal

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Instituição colocou em suspenso o procedimento. (Foto: Rochele Zandavalli/UFRGS)

A UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) suspendeu a avaliação racial depois de orientação do MPF (Ministério Público Federal). A PRDC (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão) havia recomendado à universidade a imediata suspensão do processo de aferição realizado pela Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Racial, além da não realização de qualquer futura verificação coletiva retroativa com base na análise de fenótipo para alunos ingressantes por concursos vestibulares que não previam esse critério em seus editais.

Segundo o MPF, ainda que no caso de denúncias de incompatibilidade sejam consideradas válidas as autodeclarações embasadas nas características fenotípicas dos brasileiros pardos, e que, caso a universidade entenda pela total incompatibilidade do aluno já matriculado nas modalidades de reserva de vagas, a instituição deve somente proceder o desligamento por meio de instauração de processo administrativo, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa e sendo oportunizado o pedido de reconsideração, bem como o encaminhamento de recurso à autoridade superior.

O Ministério Público Federal recebeu diversas representações contestando o processo de aferição da condição de pessoa negra em face de alunos já classificados em concursos vestibulares anteriores nas modalidades de reserva de vagas para candidato egresso do sistema público de ensino médio autodeclarado preto, pardo ou indígena. Estes estudantes relataram o sentimento de constrangimento e discriminação que estão sofrendo na universidade por conta do processo de aferição e sua inconformidade quanto aos indeferimentos da condição de pessoa parda.

Por fim, o MPF recomendou que a UFRGS promova atividades e campanhas de conscientização no âmbito da universidade, voltadas tanto a alunos quanto a servidores e professores, de forma a esclarecer o legítimo direito das pessoas pardas à reserva de vagas das chamadas cotas raciais, bem como coibir atitudes discriminatórias ou de constrangimento.

Entenda o caso

Suspeitos de fraudar o sistema de cotas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, os 334 alunos que se autodeclararam negros ou pardos que foram convocados para se apresentar diante de uma comissão receberam o resultado do processo. Os alunos considerados brancos e, portanto, ocupando indevidamente as cotas, podem ser expulsos. Eles receberam um prazo de dez dias para recorrer. Depois, a instituição teria quinze dias para avaliar o recurso.

A avaliação da aparência dos alunos teria sido silenciosa, sem perguntas. Para permanecerem na vaga cotista, eles precisariam ter “fenótipo negro”, incluindo os que se declararam pardos. Movimentos negros alegam que, além da cor da pele, são traços com nariz achatado, lábios grossos e cabelo crespo que influenciam no racismo enfrentado ao longo da vida por pessoas negras.

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