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Por Redação O Sul | 19 de junho de 2015
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informou nesta quinta-feira (18) que as operadoras de TV por assinatura são obrigadas a fazer o ressarcimento aos usuários por falhas nos serviços contratados.
Apesar de o despacho ter sido publicado na edição desta quinta do Diário Oficial da União, a decisão se refere a medidas adotadas em 28 de fevereiro de 2014. A agência não informou a razão do despacho ter sido publicado um ano e quatro meses depois da data original.
O órgão regulador esclareceu, porém, que as empresas foram notificadas da decisão na época e tiveram seis meses para adaptar seus sistemas.
A Anatel informou ter realizado fiscalizações para verificar o cumprimento das determinações e constatou que houve melhora no processo de ressarcimento aos usuários por falhas nos serviços. O órgão, porém, ainda não concluiu a análise final.
Caso constate descumprimento das determinações, a agência instaurará procedimentos para apuração de descumprimento de obrigações (Pados) que, se comprovados, poderão resultar em multas de até 20 milhões de reais.
A medida atinge as empresas Algar Telecom, Oi, Vivo, Net/Claro/Embratel, Tim, GVT, Sercomtel e Sky.
Segundo o despacho, os créditos deverão ser concedidos automaticamente para todas as interrupções no serviço, independentemente de solicitação do usuário e da quantidade de assinantes atingidos ou da causa da interrupção, com valor atualizado e vinculado ao evento, resultante de interrupção programada, não programada, parcial ou total, autorrecuperada ou sob degradação de sinal, especificando as informações devidas na fatura.
A Anatel realizou fiscalizações para verificar o cumprimento das determinações e constatou que houve melhora no ressarcimento aos usuários por falhas. O órgão, porém, ainda não concluiu a análise final. (AE)