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Rio Grande do Sul Valores e informações do IPVA 2020 podem ser consultados em site e aplicativo do tributo

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A Secretaria da Fazenda, através da Receita Estadual, disponibiliza aos contribuintes um site específico do tributo

Foto: Divulgação
Também é possível obter abatimento no valor por meio de programa que contempla o bom comportamento no trânsito. (Foto: EBC)

Calendário, valor, descontos, multas, pendências e uma série de outras informações sobre o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) podem ser consultadas de forma online. A Secretaria da Fazenda, através da Receita Estadual, disponibiliza aos contribuintes um site específico do tributo, além do aplicativo IPVA RS para dispositivos móveis, disponível na App Store e na Google Play.

Nas duas plataformas digitais é possível consultar as informações. O pagamento deve ser feito diretamente nos sistemas online ou presencialmente nos bancos credenciados: Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (somente em lotéricas) e Banco do Brasil (somente para clientes).

Para a liquidação do tributo, seja em cota única ou parcelamento, basta apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou a placa e o Renavam do veículo.

O prazo para pagamento do tributo já está aberto. Os contribuintes que optarem pela quitação antecipada até o dia 30 de dezembro podem ter descontos de até 24,92% (considerando todos os descontos máximos).

Nesse período, o motorista terá redução de 3% no valor do tributo e faz a conversão utilizando a UPF-RS (Unidade de Padrão Fiscal) de 2019. Na virada do ano, o valor terá atualização, prevista em 3,35%. Além disso, há ainda os descontos de Bom Motorista, que podem chegar a 15%, e Bom Cidadão, até 5% de redução no valor.

Quem optar em não fazer a quitação até o final de dezembro também pode fazer o pagamento do imposto com descontos no parcelamento. Para isso, o proprietário precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro.

As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira. Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril.

A volta da cobrança do seguro DPVAT não altera em nada o pagamento do IPVA. O Detran alerta, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o retorno do seguro (que havia sido extinto por medida provisória), aguarda definição da seguradora administradora do seguro quanto aos valores para 2020, o que deve ocorrer nos próximos dias. Os interessados em antecipar o IPVA, em razão dos descontos oferecidos, podem efetuar normalmente o pagamento dos valores já disponíveis na rede bancária.

Descontos

Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser acumulados e são válidos para pagamentos de IPVA antecipados ou em dia, ou seja, conforme o calendário de vencimento por placas. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.

Base de cálculo e alíquotas

A frota total de veículos no Rio Grande do Sul é de 6,9 milhões. Desses, 3.762.727 veículos (54%) estão sujeitos à incidência do IPVA e 3.155.128 (46%) estão isentos (veículos com mais de 20 anos, valor inferior a 4 UPFs, veículo oficial, pessoa com deficiência, táxi, ônibus, transporte escolar, instituições, templos, entre outros).

Para definir o valor do tributo é utilizado como base de cálculo o preço médio de mercado. Para veículos novos, vale como referência o preço da nota fiscal. Em média, o valor do imposto terá redução estimada em 2,4% no ano de 2020 (depreciação da frota).

As alíquotas do IPVA 2020 não tiveram alterações, sendo de 3% para automóveis de passeio e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação.

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