Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
24°
Sunny

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Veja como não ter o pedido de aposentadoria recusado pelo INSS

Compartilhe esta notícia:

Falta de tempo de contribuição e erro no cadastro são principais motivos. (Foto: Reprodução)

Com a possibilidade de aprovação da Reforma da Previdência no próximo mês, o trabalhador que atingiu os requisitos para dar entrada na aposentadoria do INSS deve verificar se todos os dados estão em dia para não ter o benefício negado. Falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), rasuras na Carteira de Trabalho e não comprovação de vínculo empregatício são os principais motivos para o instituto indeferir a concessão do benefício.

De acordo com o INSS, em julho houve aumento de 56,43% de pedidos de aposentadoria por idade e tempo de contribuição não liberados no Estado do Rio, em relação ao mesmo período de 2016. Somente no mês passado foram indeferidos 8,7 mil requerimentos.

“O que pode ser feito diretamente no posto pelo segurado, muitas vezes vai parar na Justiça por conta de inconsistências na documentação”, afirma a advogada Cristiane Saredo.

Pela regra do INSS, a data de agendamento vale como período inicial de pagamento, ou seja, se o instituto levar quatro meses para conceder, o valor a ser pago será retroativo. No entanto, isso só vale se o segurado entregou todos os documentos no dia marcado. Se faltar algum ou for considerado insatisfatório (por rasura, por exemplo), a data de começo passa a ser a da que a documentação foi corrigida.

Hoje têm direito à concessão mulheres com 60 anos de idade ou com 30 anos de contribuição, e homens com 65 anos ou 35 de recolhimento. Na aposentadoria por idade é preciso ter pelo menos 15 anos de recolhimento. E na Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens). Com ela — que acabará com a reforma —, o benefício sobe cerca de R$ 1,5 mil devido à não incidência do fator previdenciário.

O nome é complicado e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais é o principal documento para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. É nesse cadastro que são lançados todos os salários que o segurado já recebeu, em todos os empregos que ele trabalhou.

“Acompanhar se as informações lançadas estão corretas e correspondem aos salários pode evitar muita dor de cabeça na hora do pedido da aposentadoria, pois permite que o segurado providencie a correção antecipadamente”, orienta a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Mas como pegar o documento? Uma forma é diretamente no posto do INSS e solicitar o extrato, a outra por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes de um desses bancos.

Acessando a conta pelo site do BB, por exemplo, é preciso selecionar a opção “Conta Corrente”, e ir até o campo “Extratos Diversos”. Clicar na opção “Previdência Social”.

Já, no site da Caixa Econômica, é necessário clicar no link “Extrato Previdenciário”, disponível no menu “Cidadão Online” na página.

Como não ter o pedido negado no posto do INSS

Tempo incompleto

“O cálculo do tempo de contribuição previdenciária é algo bastante complexo de conferir. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos”, conta Marcellus Amorim, especialista em Direito Previdenciário. Se não houver tempo suficiente registrado, o pedido de aposentadoria não será concedido. É bom ter comprovantes de vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo, por exemplo.

Sem reconhecimento de atividade especial

Caso o trabalhador tenha ficado 25 anos em atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum, antes de a Reforma da Previdência ser aprovada.

Dado inconsistente

O CNIS é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuição feitos durante a vida laboral. Entretanto, é possível que alguns períodos de contribuição não constem no documento. Se o segurado não comprovar que possui tempo de contribuição para aposentadoria e entrar com o pedido mesmo assim, ele será negado se o tempo necessário não constar no extrato. Neste caso, é preciso agendar atendimento no INSS para pedir uma revisão do documento.

Rasura na carteira de trabalho

Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, por exemplo, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhador possui na realidade. (AD)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Confira as capas, desta terça-feira, dos principais jornais do País
Vaccari pede habeas corpus no STF
https://www.osul.com.br/veja-como-nao-ter-o-pedido-de-aposentadoria-recusado-pelo-inss/ Veja como não ter o pedido de aposentadoria recusado pelo INSS 2017-08-15
Deixe seu comentário
Pode te interessar