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Por Redação O Sul | 13 de julho de 2017
O governo enviou a senadores nesta quinta-feira (13) a minuta da MP (medida provisória) que altera vários pontos da reforma trabalhista. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), havia garantido que o Executivo honraria o acordo firmado com os senadores de editar a MP para corrigir os pontos considerados inaceitáveis no projeto da reforma trabalhista. Veja abaixo as mudanças propostas:
Gestantes
A MP impede que grávidas e lactantes trabalhem em atividades com qualquer grau de insalubridade, como prevê hoje a CLT. Pela reforma, essas trabalhadoras só seriam afastadas de atividades com grau máximo de insalubridades. Para ambientes com insalubridade média ou mínima, o afastamento só ocorreria se fosse apresentado atestado médico. De acordo com a minuta da MP, as gestantes ainda poderão trabalhar em atividades de grau médio e mínimo de insalubridade, mas só se apresentarem “voluntariamente” atestado médico provando que podem trabalhar naquele local.
Jornada
Retira a possibilidade de que esse tipo de jornada seja estabelecido por meio de acordo individual. A jornada de 12 horas seguidas de 36 horas de descanso continua na reforma, mas só poderá ser firmada por meio de acordo ou convenção coletiva, ou seja, com sindicato.
Dano moral
A MP sugere que as indenizações sejam calculadas com base no teto do benefício do INSS, hoje em R$ 5.531,31, em vez de terem como referência o salário do empregado, como prevê a reforma.
Quarentena
Como esperado, a minuta estipula uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pelo mesmo empregador, em jornada intermitente. E estipula que ele poderá rescindir o contrato após um ano sem convocações por parte do patrão.
Multa
O texto da reforma não fazia essas ressalvas. A MP também acaba com a multa de 50% prevista a trabalhadores que se comprometem com o serviço e não comparecem. E estipula que ele poderá rescindir o contrato após um ano sem convocações por parte do patrão.
FGTS
Os trabalhadores intermitentes poderão, segundo a minuta, sacar até 80% do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS) em caso de rompimento do contrato, mas não terão acesso ao seguro desemprego.
Comissão
Após reclamação de sindicatos, a minuta modifica o artigo que trata da criação de uma comissão de representantes dos empregados dentro da empresa. O novo texto deixa claro que essa comissão não pode substituir a função do sindicato e estabelece como “obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho”.
Hora extra
A minuta da MP revoga o artigo que permite que a prorrogação do trabalho em local insalubre possa ser determinada por acordo coletivo com força de lei. E estipula que o enquadramento do grau de insalubridade de um local de trabalho (alta, média ou baixa) só poderá ser fixada por acordo coletivo desde que “respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho”. (AG)