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Economia Veja quem paga e quem está livre do imposto sobre gastos no exterior

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Alíquota encarece pacotes de viagens internacionais pagos no Brasil. (Foto: Lucas Uebel/ O Sul)

Desde 1º de janeiro, o governo passou a cobrar a alíquota de 25% de IR (Imposto de Renda) sobre remessas ao exterior para o pagamento de serviços para gastos pessoais. Veja abaixo quem paga e quem está livre desse imposto.

VOCÊ PAGA O IMPOSTO NOS SEGUINTES CASOS: 

Pacote de viagens ao exterior.

O imposto é cobrado na reserva de hotéis e outros serviços turísticos fora do Brasil. A alíquota de 25% é cobrada sobre o valor total do serviço. Quem paga são as agências de turismo que enviam o dinheiro ao exterior, mas esse custo é repassado para o consumidor no preço do pacote.

Passagens internacionais, em casos específicos.

No caso das passagens aéreas vendidas por agências de turismo, uma lei permite a isenção do IR quando o imposto é cobrado nos dois países onde a empresa atua (a chamada “dupla tributação”). A companhia do exterior que opera aqui fica isenta se houver acordo de reciprocidade com o Brasil. Caso contrário, a alíquota é de 15%.

Cruzeiros marítimos, em alguns casos.

Caso a remessa para a compra de cruzeiro marítimo seja feita diretamente da companhia de navegação marítima, “a alíquota do IR será de 15%”, como nas passagens aéreas.

Dinheiro para uma viagem de negócios.

A remessa para cobrir despesas com viagens de trabalho de pessoas físicas que residam no Brasil está sujeita à alíquota de 25% de IR.

Dinheiro a não dependentes que moram no exterior.

Se o objetivo da remessa não é cobrir despesas com saúde e educação (isentas do imposto) da pessoa que reside em outro país, a transferência para não dependentes terá a cobrança de 25% de IR.

VOCÊ NÃO PAGA O IMPOSTO NOS SEGUINTES CASOS:

Reserva diárias direto com o hotel ou pela internet.

Se você reservar um hotel pelo cartão de crédito diretamente com o estabelecimento ou pela internet não vai pagar o imposto. O mesmo vale para passeios turísticos ou transporte, como trens, navios ou traslados, contratados das empresas de fora.

Passagens aéreas direto da companhia.

Quando se compra diretamente das companhias aéreas não há cobrança do imposto. O Brasil tem essa isenção garantida em praticamente todos os voos internacionais que operam por aqui.

Cartão em sites internacionais.

Se você costuma comprar produtos importados pela internet de lojas estrangeiras, não há cobrança dos 25% de IR. Mas outro tributo que já existia, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de 6,38% continuará sendo cobrado sobre essas transações.

Dinheiro a parentes no exterior.

A remessa de valores para cobrir gastos pessoais de dependentes no exterior, “via de regra”, não é considerada rendimento e, por isso, a alíquota de IR não é cobrada nesse caso.

Moeda estrangeira em espécie.

A compra de qualquer moeda estrangeira em dinheiro vivo ou no cartão pré-pago está livre do IR nas casas de câmbio. Mas o consumidor continua pagando o IOF de 0,38% ao trocar reais por dólares, pesos ou euro, desde que seja em espécie. Para cartão pré-pago, o IOF é de 6,38%, como no cartão de crédito.

Curso fora do Brasil.

Você não paga o IR se fizer transferências bancárias para pagar qualquer curso que fizer no exterior, desde que com fins educacionais.

Despesas médicas no exterior.

Não há cobrança se for preciso transferir dinheiro para cobrir custos com serviços médicos ou despesas hospitalares fora do Brasil. (AG)

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https://www.osul.com.br/veja-quem-paga-e-quem-esta-livre-do-imposto-sobre-gastos-no-exterior/ Veja quem paga e quem está livre do imposto sobre gastos no exterior 2016-01-30
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