Sexta-feira, 29 de março de 2024
Por Redação O Sul | 24 de outubro de 2016
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (24), o projeto de lei do Executivo que regulamenta os aplicativos de transporte individual de passageiros tipo Uber, Cabify e WillGo na Capital gaúcha. Na sessão ordinária, realizada no Plenário Otávio Rocha, os vereadores concluíram a votação das emendas e também do texto do projeto.
Das 57 emendas apresentadas, 20 foram aprovadas e 30 rejeitadas. Entre as emendas aprovadas e que geraram polêmica está a que estabelece um pagamento mensal de 20 UFMs (Unidade Financeira Municipal, R$ 73) pela empresa, por carro cadastrado no serviço. Outra emenda obriga vistoria anual dos veículos que trabalham com o aplicativo.
A Uber, em nota, afirma que “alguns dos artigos aprovados hoje são claramente inconstitucionais”. Como exemplo, a empresa cita a proibição de que motoristas de outras cidades da Região Metropolitana de Porto Alegre possam trabalhar na plataforma, além da mensalidade obrigatória de 20 UFMs.
O projeto da Prefeitura e todas as emendas dos vereadores começaram a ser apreciados pela Câmara no dia 29 de setembro. Depois foram realizadas sessões no dia 20 de outubro e nesta segunda-feira.
Próximos passos
A aprovação do projeto de regulamentação dos aplicativos tipo Uber pelo Plenário não significa que a proposta se tornará lei imediatamente. Depois de passar pelo Plenário, o projeto e as emendas aprovadas serão remetidos para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde será elaborada a redação final do projeto. Somente após esta etapa o projeto será enviado para o prefeito, que poderá sancioná-lo (publicando a lei no Diário Oficial de Porto Alegre) ou vetá-lo.
Se houver veto parcial, o prefeito publicará a lei com as partes vetadas e enviará à Câmara somente os trechos vetados, que serão novamente votados pelo Legislativo. Se a Câmara discordar dos trechos vetados – derrubando assim o veto parcial -, o prefeito terá de publicar novamente a lei e incluir nela as partes que havia vetado. Se a Câmara mantiver o veto parcial, as partes vetadas ficam definitivamente fora da nova lei.