Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 1 de junho de 2019
Vereadores da Câmara Municipal de Arcos, em Minas Gerais, aprovaram nesta semana um projeto de Lei que reduz em 80% os salários do Legislativo municipal a partir de 2020. A medida diminuiu de R$ 6.149 para R$ 1.229 o vencimento dos parlamentares da cidade. O texto define ainda que a medida valerá até dezembro de 2024. As informações são do jornal O Globo e da Câmara Municipal de Arcos.
Outro projeto também aprovado pelos vereadores de Arcos na última segunda-feira prevê que o salário do prefeito, que atualmente é de R$ 24 mil, seja reduzido em 50%, e que os secretários municipais recebam em 2020 um salário 20% menor do que é hoje. O vencimento de R$ 7.900 será de R$ 6.300. O vice-prefeito também entra na lista de agentes públicos com mudanças no pagamento mensal. O salário de R$ 6.400 será reduzindo para R$ 5.100. Essa proposta ainda depende da aprovação do Executivo municipal.
O projeto original previa redução salarial de 20% para todos os cargos, mas após a apresentação de emendas, chegou-se ao valor aprovado. Segundo o presidente da Câmara e autor da proposta, o vereador Luiz Henrique Sabino Messias (PSD), a proposta pode economizar até R$ 4 milhões dos cofres municipais.
“A função de vereador não exige a dedicação exclusiva e como exemplo disso temos essa Casa. Quase a maioria absoluta tem outras funções remuneradas. Tendo em vista a crise que atravessa a federação, o Estado e o nosso município, nada mais justo que fosse proposta essa redução”, destacou o vereador durante a votação na Câmara Municipal.
Já o projeto que define os novos salários de prefeito, vice e secretários ainda depende de sanção do Executivo municipal.
Resolução
Leia abaixo a íntegra da resolução da Câmara Municipal de Arcos:
– Art. 1º Para o período de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2024, fica fixado os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Arcos em R$ 1.229,84 (um mil, duzentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), implicando em desconto na proporção das reuniões realizadas e não comparecidas injustificadamente.
– Art. 2º Através de resolução específica os valores de que trata o artigo anterior deverão ser recompostos anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado pelo IBGE, a partir de 2022, obedecidos os limites e critérios da legislação vigente e em especial à Constituição Federal.
– Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.