Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 4 de fevereiro de 2018
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informou que aprovou na segunda Reunião Deliberativa da Diretoria do ano, realizada em 23 de janeiro, a resolução que dispõe sobre os procedimentos de embarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis. As novas regras serão de aplicação obrigatória e passarão a vigorar em 180 dias.
De acordo com a Resolução nº 461, o embarque armado somente será autorizado aos agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas como escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; execução de técnica de vigilância (investigação); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.
O passageiro que não se enquadrar nas condições de agente público em cumprimento de quaisquer das atividades previstas na norma, poderá transportar armas de fogo e munições como bagagem despachada. O processo de autorização é feito pela Polícia Federal, responsável pelo policiamento aeroportuário.
“Ao restringir o embarque de armas de fogo e munições, o objetivo da Anac é aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis, função prevista na lei de criação da Agência”, informou a Anac, em nota.