Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 23 de agosto de 2016
Você está prestes a realizar a viagem dos seus sonhos e chega todo feliz no aeroporto. Mala prestes a ser despachada, mas você não fez o check-in antecipado e descobre que seu voo deu “overbooking” e que não tem lugar para mais ninguém lá dentro. Saiba que quando existem poucos – ou muitos – passageiros em um determinado voo, as empresas tendem a reajustar horários para acomodar clientes nas aeronaves. Fora a possibilidade de ser realocado para voos de outras companhias, em caso de necessidade.
Ao chegar ao aeroporto sem ter ciência disso, você certamente terá dificuldade de encontrar sua reserva e pode até acabar perdendo a viagem. Daí a importância de se precaver.
Atrasos ou cancelamentos de voos, por exemplo, deveriam ser comunicados pelas companhias aos passageiros via e-mail ou telefone. Contudo, na prática, clientes costumam ser pegos de surpresa, já no balcão de embarque.
A confirmação pode ser feita pelo site ou pelo telefone da empresa responsável pelo voo, sem grandes complicações. “Se a passagem foi comprada com antecedência, melhor checar pelo menos um mês antes, depois na semana do embarque e na véspera, para ter certeza de que está tudo certo com o horário, trajeto e a companhia que vai operar o voo”, indica a consultora de viagens Manu Pontual. Veja algumas dicas que podem facilitar seu embarque.
Use a internet.
Fazer o check-in pela internet, horas antes de embarcar, também é uma medida eficiente para evitar aborrecimentos e ganhar tempo no aeroporto, evitando filas. “Além disso, você garante sua poltrona em casos de overbooking e, se houver algum problema com a reserva, ainda tem tempo de buscar a solução”, diz a consultora de turismo Marta Poggi e Borges. Alguns aplicativos também informam as condições dos voos, entre eles o app oficial da Infraero. Outra opção é o Check My Trip.
De olho na lei.
Em caso de voos alterados de última hora em território nacional, sem aviso prévio, é bom que o passageiro saiba quais são os seus direitos para evitar, além dos aborrecimentos ocasionados pela mudança de planos, os prejuízos financeiros. Veja:
Atrasos de 1 a 2 horas: o passageiro tem direito a assistência de comunicação para usar a internet ou fazer telefonemas, tomando as providências necessárias para reprogramar o itinerário.
Atrasos de 2 a 4 horas: além de fazer as ligações e contatos via internet por conta da companhia aérea, o cliente pode exigir lanches e bebidas ou um valor correspondente para prover sua alimentação no período.
Atrasos de mais de 4 horas: o passageiro deve receber assistência de comunicação, lanches e bebidas, além de acomodação e transporte ao hotel para o pernoite. Caso ainda esteja na cidade onde mora, a empresa pode oferecer apenas o transporte de retorno para casa. A remarcação de voo deve ser feita sem custo adicional e é direito do cliente embarcar no próximo avião disponível para o mesmo destino.
Atrasos ou alterações no aeroporto de escala ou conexão.
O passageiro deve receber o reembolso integral da passagem e ainda retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. “A empresa deverá oferecer toda a assistência material necessária, que envolve comunicação, alimentação e acomodação”, esclarece Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste Associação de Consumidores.
Guarde as provas.
Em último caso, você pode assumir os prejuízos ocasionados por mudanças nos voos e, posteriormente, buscar o amparo legal para o ressarcimento das despesas. Porém, é essencial juntar todos os documentos que comprovem a falta de habilidade da companhia na resolução do impasse: e-mails, fotos, passagens e tudo o que possa comprovar o problema vale na hora de tentar ser ressarcido pelos prejuízos.
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