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Por Redação O Sul | 20 de maio de 2016
Quem viaja ao exterior já pode trazer na bagagem no retorno ao Brasil queijos, bacalhau e até salame. A autorização é do Ministério da Agricultura, órgão responsável por fiscalizar a entrada de animais e vegetais.
Ficam permitidos, entre outros, produtos lácteos industrializados (como queijo francês e doce de leite argentino) e carnes e embutidos (como salame espanhol). Os itens devem ser trazidos em sua embalagem original e destinados a consumo humano ou animal.
Outros produtos têm sua entrada no Brasil controlada, entre eles equipamentos médicos e odontológicos, remédios, produtos de limpeza, armas e partes de animais e vegetais – aquelas que não se enquadram nas autorizadas pelo ministério.
Esses produtos são fiscalizados por diferentes órgãos e podem requerer cuidados ou autorização prévia.
Também há limites de produtos que se pode trazer do exterior sem o pagamento do Imposto de Importação, de 50% sobre o valor pelo qual o bem foi comprado.
Os itens trazidos de fora precisam ser declarados quando o valor somado ultrapassar 500 dólares (cerca de 1.750 reais), no caso de viagem aérea. A cota de isenção é mensal. Se o turista fizer mais de uma viagem no prazo de um mês, deve somar os valores de suas compras.
Uso pessoal.
Itens de uso próprio são liberados e não entram nessa conta. O cuidado a ser tomado é que eles estejam em quantidade compatível com o objetivo e a duração da viagem.
Não há um limite específico na lei sobre o que pode ser trazido como item de uso pessoal, o que dá liberdade de interpretação ao fiscal da Receita Federal encarregado de examinar os itens no momento da chegada ao País.
Bebidas alcoólicas.
É permitido trazer até 12 litros de bebidas alcoólicas ou até dez maços de cigarros. Nos free shops, a legislação permite que se compre 24 unidades de bebidas, sendo que até 12 do mesmo tipo. Também é recomendável possuir documentos que comprovem a compra dos itens adquiridos no exterior, para provar que foi comprado de forma legal.
A Receita mantém em seu site o Guia do Viajante, com informações para quem vai fazer viagem internacional. Ele é encontrado no endereço idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais.
Regras específicas.
Derivados de origem animal – É permitido, desde que estejam em sua embalagem e respeitem o limite de peso estabelecido.
Tablets e notebooks – É recomendável levar a nota de compra do equipamento no Brasil para comprovar que foram adquiridos no País; aparelhos comprados no exterior são tributados.
Remédios – É permitido trazer os destinados a uso próprio, acompanhados da receita.
Isento de imposto – Para serem isentas de imposto, as compras feitas no exterior que não sejam para uso pessoal não podem superar 500 dólares.
Dinheiro em espécie – Quantidades superiores a 10 mil reais devem ser declaradas no site da Receita (edbv.receita.fazenda.gov.br).
Comprovação – Guarde documentos de compra para mostrar que os bens foram adquiridos legalmente e provar o valor.
Cota extra – Além dos 500 dólares que se pode trazer de produtos do exterior, o turista pode comprar itens que somam o mesmo valor nos free shops brasileiros sem a necessidade do pagamento de impostos.
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