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Rio Grande do Sul A Assembleia Legislativa gaúcha aprovou o congelamento do salário-mínimo regional

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Piso serve de referência para categorias sem previsão salarial em convenções e acordos coletivos ou que atuam na informalidade. (Foto: EBC)

Aprovada nesta semana pela Assembleia Legislativa gaúcha, a lei estadual 35/2020 determina o congelamento do salário-mínimo regional no Rio Grande do Sul, por causa dos impactos econômicos da pandemia de coronavírus. O piso serve de referência para as categorias de trabalhadores sem previsão diversa em convenções, acordos coletivos ou que atuam na informalidade.

A proposta original indicava um reajuste de 4,5%, mas o texto final recebeu uma emenda que prevê, em caráter excepcional, a manutenção dos valores vigentes desde 2019. O mínimo regional é composto por cinco faixas salariais, entre R$ 1.237 e R$ 1.567 (o valor nacional é de R$ 1.045). Confira, a seguir, o valor mantido para cada uma delas:

Faixa 1 (R$ 1.237)

– empregados em agricultura, pecuária e estabelecimentos hípicos;

– trabalhadores de indústrias extrativas;

– funcionários de empresas de pescados;

– empregados domésticos;

– trabalhadores em turismo e hospitalidade;

– funcionários de indústrias da construção civil, brinquedos e instrumentos musicais;

– motoboys em transporte de pequenos volumes;

– empregados de garagens e estacionamentos.

Faixa 2 (R$ 1.265)

– empregados de indústrias dos segmentos de papel e cortiça, vestuário/calçadista, fiação/tecelagem e artefatos de couro;

– jornaleiros, vendedores de revistas e empregados de bancas ou distribuidoras/vendedoras do segmento;

– trabalhadores administrativos de empresas proprietárias de jornais e revistas;

– funcionários em estabelecimentos prestadores de serviços de saúde;

– empregados do segmento de conservação e limpeza;

– trabalhadores de empresas de telecomunicação, call-centers, telemarketing, TV a cabo e similares;

– empregados de hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3 (R$ 1.294)

– comerciários em geral;

– empregados de agentes autônomos do comércio;

– movimentadores de mercadorias em geral;

– comércio armazenador;

– auxiliares de administração de armazéns gerais;

– trabalhadores de indústrias do segmento mobiliário, químico e farmacêutico e alimentício;

– empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, bem como de indústrias do segmento.

Faixa 4 (R$ 1.345)

– trabalhadores de indústrias dos segmentos metalúrgico, mecânico e de material elétrico;

– funcionários de indústrias gráficas;

– empregados de indústrias de vidros, cristais, cerâmica, porcelanato, joalheria, pedras preciosas e artefatos de borracha;

– trabalhadores de empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

– funcionários de condomínios residenciais ou comerciais;

– empregados em entidades culturais, recreativas;

– trabalhadores de assistência social, orientação e formação profissional;

– marinheiros fluviais de convés e máquinas, cozinheiros e taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

– vigilantes marítimos do 1° grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis;

Faixa 5 (R$ 1.567)

– Técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

(Marcello Campos)

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