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Por Redação O Sul | 27 de setembro de 2017
Os recibos de aluguel apresentados à Justiça pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentam incorreções. Dos 26 comprovantes apresentados, dois trazem datas que não existem: 31 de junho de 2014 e 31 de novembro de 2015. Os recibos referentes a 2012 — são seis — trazem o mesmo erro de digitação quando menciona São Bernardo do Campo, cidade onde fica o apartamento. Em vez de São Bernardo, aparece “São Bernanrdo do Campo”. Embora o contrato de locação assinado pela ex-primeira-dama Marisa Letícia tenha começado em fevereiro de 2011, apenas 26 recibos foram entregues. Se considerado apenas até o fim de 2015 (último registro), 33 comprovantes deixaram de ser entregues, assim como não foram apresentados documentos bancários sobre a forma com que os pagamentos foram efetuados.
O aluguel em questão refere-se à cobertura vizinha à de Lula, em São Bernardo do Campo. Nos dois mandatos do petista, a Presidência alugou o imóvel para garantir a segurança do então presidente. Quando ele deixou o cargo, em 2011, continuou a ocupar o imóvel. O que a Operação Lava-Jato revelou é que, no fim de 2010, o apartamento foi comprado por Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente. Para a força-tarefa da Lava-Jato, Costamarques é intermediário e o apartamento foi comprado pela Odebrecht em benefício do ex-presidente Lula.
Acusado pelo MPF (Ministério Público Federal) de lavagem de dinheiro, Costamarques mudou sua versão ao ser interrogado pelo juiz Sérgio Moro, no início deste mês. Na Polícia Federal, havia dito que comprou o apartamento como investidor. A Moro, disse que adquiriu a pedido de Bumlai e que só começou a receber aluguel um dia depois da prisão do pecuarista, em novembro de 2015. Ele disse também que só cobrou uma vez e que estava num hospital quando foi procurado pelo advogado Roberto Teixeira, amigo de longa data e compadre de Lula, que lhe avisou que ele começaria, a partir dali, a receber o aluguel.
Costamarques disse que os pagamentos foram feitos em sua conta em dinheiro, por meio de depósitos em caixas eletrônicos. Como há limite para a quantidade de notas, o valor do aluguel era fracionado em dois ou três depósitos.
A defesa de Costamarques afirmou que seu cliente só se pronunciará em juízo. Caberá a ele, no entanto, elucidar a origem dos recibos apresentados à Justiça pela defesa de Lula. Costamarques deverá ser chamado a dizer se assinou e quando assinou a quitação do aluguel. E se havia recibos, qual o motivo de ele não ter citado os comprovantes quando prestou depoimento a Moro.
Erro irrelevante
Segundo o jornal O Globo, a defesa do ex-presidente Lula não informou como foram feitos os pagamentos. Em nota, os advogados disseram apenas que, pela lei, bastaria ser apresentado o último recibo de pagamento a Costamarques com reconhecimento de quitação, “sem ressalva de débitos anteriores”, para que todos os pagamentos fossem considerados realizados, de acordo com o Código Civil.
Os defensores afirmaram ainda que dois dos 26 recibos contêm erro material em relação à data de vencimento dos aluguéis que estão sendo pagos e que isso não tem qualquer relevância para o valor probatório dos documentos: “Por meio deles, D. Marisa recebeu expressamente quitação dos aluguéis, na forma do artigo 319, do Código Civil, sendo isso o que basta para rebater todos os questionamentos (..)”.
“A tentativa de transformar os recibos no foco principal da ação é uma clara demonstração de que nem o Ministério Público nem o juízo encontraram qualquer materialidade para sustentar as descabidas acusações formuladas contra Lula em relação aos contratos da Petrobras”, diz a nota.
Ao depor a Moro, Lula atribuiu à sua mulher, a ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu neste ano, a responsabilidade por pagar o aluguel e reunir documentos para o imposto de renda.
“Eu não tratava dos meus assuntos caseiros. Inclusive quem fazia o acerto, juntava papelada para declarações de imposto de renda era minha querida esposa”, disse o ex-presidente a ao juiz Sérgio Moro.