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A prefeitura de Porto Alegre interditou duas lojas e também uma financeira que convidava os idosos a entrarem no estabelecimento

Filiais das Americanas descumpriam decretos municipais de combate ao coronavírus. (Foto: Cesar Lopes/PMPA)

Nessa terça-feira (24), a SMDE (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico) de Porto Alegre, com o apoio da Guarda Municipal, interditou duas unidades das Lojas Americanas, na Rua dos Andradas e Doutor Flores (Centro Histórico), por descumprirem decretos municipais de combate ao coronavírus. Também foi fechada uma financeira que convidava os idosos a entrarem no estabelecimento.

O decreto nº 20.516, assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, proíbe a atividade de padarias, restaurantes, bares, lancherias e similares, exceto serviços de tele-entrega (“delivery”) ou pegue-e-leve (“take-away”). O dispositivo restringe atividades que foram identificadas nas lojas interditadas, como venda de brinquedos, eletroeletrônicos, vestuário e bomboniere. As multas variam de R$ 356 a R$ 1.784.

Conforme o chefe do Executivo, as medidas são necessárias mesmo que causem prejuízos aos comerciantes: “Lamentamos tomar medidas tão drásticas, mas nosso maior dever agora é garantir a preservação da saúde dos funcionários e dos clientes. A responsabilidade de todos tem que ser com a saúde da população ao realizar o isolamento social neste momento crítico”.

A operação contou com 35 agentes e oito veículos, percorrendo também os bairros Independência, Bom Fim e Menino Deus. Desde o início da manhã, outros 89 estabelecimentos foram vistoriados e estavam de acordo com o regramento jurídico previsto nos decretos municipais.

“Não é permitido que os clientes consumam dentro dos estabelecimentos, mas que peguem produtos sem ingressar no local”, alerta o diretor de Fiscalização da SMDE, Denis Carvalho. “Todos os esforços são para salvar vidas, por isso a importância de os comerciantes se conscientizarem e fecharem as portas”, acrescenta o secretário Municipal de Segurança, Rafão Oliveira.

Os agentes também orientaram os idosos sobre a importância de não saírem de casa. Muitos deles têm sido vistos caminhando pelas ruas e mantendo suas rotinas normais. O decreto nº 20.524, de 22 de março, determina o “distanciamento social” de quem tem mais de 60 anos, permitindo deslocamento apenas para alimentação e saúde.

“Orientamos a eles que só saiam de casa para o essencial”, acrescentou. “Pedimos a contribuição da imprensa e da sociedade para divulgarmos ao maior número possível e, com isso, preservar a saúde de todos.”.

Na segunda-feira, a prefeitura já havia interditado uma distribuidora por preços abusivos de máscaras de proteção. Denúncias sobre descumprimento das medidas devem ser feitas ao serviço 156.

Empréstimos para idosos

No caso da empresa financeira, a força-tarefa determinou a interdição cautelar após constatar que a empresa divulgava mensagens estimulando o público idoso a comparecer presencialmente ao balcão de atendimento. A atitude contraria os termos do decreto 20.526, que obriga o distanciamento social de pessoas com mais de 60 anos como forma de reduzir o potencial de contágio pelo Covid-19.

Além disso, o estabelecimento estava em desacordo com o decreto 20.521, que obriga o fechamento desse tipo de atividade enquanto durar a situação de emergência. “Qualquer pessoa ou empresa que tentasse tirar proveito deste momento de pandemia seria punida”, frisou Marchezan ao anunciar as medidas.

De acordo com o diretor de Fiscalização da SMDE, Denis Carvalho, a operação foi deflagrada a partir da denúncia de um idoso.  Durante a segunda-feira, de modo discreto, os fiscais da prefeitura observaram a movimentação do estabelecimento e avistaram pelo menos dez idosos no local:

“As informações que temos nos levam a crer que esses idosos eram convidados a se apresentar na agência para realizar as operações financeiras, em total desacordo com o os termos do decreto”.

Os fiscais da SMDE foram então até a agência na manhã dessa terça-feira e determinaram o fechamento imediato do estabelecimento, que está sujeito a processo administrativo, interdição e cassação de alvará. Já os clientes que recebiam atendimento foram orientados a voltarem para casa.

(Marcello Campos)

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