Sexta-feira, 29 de março de 2024
Por Redação O Sul | 14 de dezembro de 2018
Nesta semana, o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) reclamou da independência funcional do Ministério Público. Em uma reunião com as bancadas do DEM no Congresso Nacional, ao criticar a atuação do Ministério Público do Trabalho, disse que ele “não tem hierarquia” e que lá “cada faz o que bem entende”.
“O Ministério Público do Trabalho, pelo amor de Deus! Se tiver clima, a gente resolve esse problema. Não dá mais para continuar quem produz sendo vítima de uma minoria atuante. E lá não tem hierarquia, não é batalhão de infantaria, que tem um comandante que vai lá e cumpre ordem, cada um faz o que bem entende”, afirmou.
Ele não explicou o que quis dizer com “a gente resolve esse problema”. As instituições do Ministério Público não têm uma estrutura militar, como aquela citada por Bolsonaro. E uma das razões do seu sucesso é exatamente a inexistência disso. Um procurador não é obrigado a acatar as ordens de um procurador-regional ou um procurador-geral da República, por exemplo.
Não há hierarquia na atuação finalística e institucional. O que existe é hierarquia no plano administrativo. Os procuradores e promotores possuem autonomia institucional e independência funcional. Têm, portanto, liberdade para atuar de acordo com suas convicções, com base na lei.
A Constituição Federal, em seu artigo 127, garante que o MPT (Ministério Público do Trabalho), o MPF (Ministério Público Federal), os MPE (Ministério Público do Estado) e o MPM (Ministério Público Militar) tenham independência tanto em relação a outras instituições, quando entre seus membros, para atuar na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais.
Extraoficialmente, procuradores da República e do Trabalho reforçam que a autonomia e independência dos seus membros tem possibilitado a atuação que incomoda políticos e empresários que descumprem as leis. Sem elas, as ações de combate ao trabalho escravo ou a Operação Lava-Jato, por mais que recebam apoio das procuradorias-gerais do Trabalho e da República, teriam encontrado entraves e, provavelmente, não contariam com sua dimensão atual.
Criticar a independência dos membros do MP é criticar não apenas operações de libertações de trabalhadores e de combate à corrupção, mas também uma série de outras ações movidas pelo MP em nome da coletividade. A independência funcional e o MP são indissociáveis no atual desenho constitucional brasileiro. Uma mudança demandaria uma alteração de todo sistema de Justiça. E, para tanto, na atual conjuntura, a Constituição teria que ser rasgada.
Processo trabalhista
Bolsonaro também reclamou, na mesma reunião, do processo movido pelo Ministério Público do Trabalho contra as lojas Havan e Luciano Hang, seu proprietário. O motivo teria sido a coação de empregados em benefício da candidatura do, hoje, presidente eleito.
“Até vejo um caso aqui, sem querer defendê-lo, o Luciano Hang, lá da Havan de Santa Catarina. Ele está com uma multa de R$ 100 milhões porque ele teria aliciado e obrigado seus funcionários a votar em mim. Como é que os caras conseguem bolar um negócio desses?”, disse. Contudo, Bolsonaro se equivocou: não há multa e a ação ainda será analisada pela Justiça.