Domingo, 02 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 2 de agosto de 2019
Alíquotas de II (Imposto de Importação) estão temporariamente zeradas (até 31 de dezembro de 2021) para 261 bens de capital e 20 bens de informática e telecomunicações (BIT). As normas foram divulgadas nesta sexta-feira (02) pela Secint (secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais) do ME (Ministério da Economia).
Uma das portarias diminui a tarifa de bens de capital de 14% para zero. Entram na lista, majoritariamente, elementos voltados à manufatura industrial que não têm produção nacional equivalente.
Já a outra define 20 novos “ex-tarifários” (como são conhecidos os itens que estão no regime de redução temporária de II) relacionados a BIT. Nesse caso, a alíquota cai de 16% para zero. Entre os itens contemplados estão componentes de mecanismos de impressão, terminais touchscreen e sistemas biométricos.
Muitos deles são usados na produção de smartphones – o que significa que a medida pode até baratear o custo dos aparelhos montados no País. Segundo a secretaria, o objetivo da ação é atrair investimentos para o Brasil a partir da desoneração de aportes direcionados a empreendimentos produtivos.
Erro
Bolsonaro reconheceu ainda nesta sexta-feira que cometeu um erro ao ter assinado uma nova MP (medida provisória) que buscava transferir para o Ministério da Agricultura a responsabilidade pela demarcação de terras indígenas.
Um dia antes, por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrotou o presidente e manteve a prerrogativa de demarcação com a Funai (Fundação Nacional do Índio), órgão ligado ao Ministério da Justiça.
O Congresso já tinha se posicionado contra a mudança, mas o presidente insistiu e enviou uma nova medida provisória sobre o mesmo assunto, o que a legislação não permite que seja feito na mesma legislatura.
“Teve uma falha nossa. Eu já adverti a minha assessoria, teve uma falha nossa. A gente não poderia no mesmo ano fazer uma medida provisória de um assunto. Houve falha nossa. É falha, é minha, né!? É minha porque eu assinei”, disse. Ao votar, o decano do Supremo, ministro Celso de Mello, afirmou que viu na reedição da MP, a despeito da vedação constitucional, um resquício de autoritarismo.
Em junho, logo após a reedição da medida provisória, Bolsonaro disse que assumia o bônus e ônus sobre o processo de demarcação de terras indígenas no país. “Quem demarca terra indígena sou eu! Não é ministro. Quem manda sou eu. Nessa questão, entre tantas outras. Eu sou um presidente que assume ônus e bônus.”