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Polícia Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprova o projeto que aumenta a contribuição previdenciária dos servidores municipais

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Sessão extraordinária foi realizada na noite de quarta-feira. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou o Projeto de Lei Complementar 004/17, do Executivo municipal, que aumenta de 11% para 14% a alíquota de contribuição para custeio do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) dos servidores do município, gerido pelo Previmpa (Departamento Municipal de Previdência dos Servidores). A votação, por 20 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção, foi realizada na sala 301, no terceiro piso do Legislativo, em sessão extraordinária realizada na noite de quarta-feira (05).

A convocação foi feita por deliberação dos vereadores após o encerramento da sessão ordinária realizada à tarde devido à invasão do Plenário Otávio Rocha por manifestantes que acompanhavam as discussões. Os vereadores também aprovaram emenda apresentada por Reginaldo Pujol (DEM). Essa emenda determina que “por se tratar de tributo, as alíquotas de que trata a presente Lei Complementar obedecerão os prazos previstos na Constituição Federal para entrada em vigor”. O projeto aprovado altera a Lei Complementar nº 505/04. Na segunda-feira (03), os vereadores haviam aprovado a redução de 2% para 1,5% da taxa de administração do regime previdenciário.

Invasão

Ao final da votação, o vereador Cassio Trogildo (PTB), presidente da Câmara Municipal justificou a realização da sessão extraordinária e lamentou a invasão do plenário. Conforme Cassio, todos os pedidos da direção do Simpa (Sindicato dos Servidores do Município de Porto Alegre) e dos manifestantes foram atendidos para que a sessão plenária fosse mantida, inclusive com a retirada pacífica de manifestantes favoráveis ao projeto do governo.

“Nós somos uma força desarmada da democracia, que não pode ser desrespeitada desta forma. Quando se viola o parlamento, se viola a democracia”, explicou o vereador. Cássio argumentou ainda que a convocação extraordinária foi correta e ocorreu de acordo com os termos regimentais. “Os vereadores que estiveram ausentes não estavam aqui por que não quiseram. Estavam inclusive junto com os invasores no plenário, mesmo tendo sido convocados para esta sessão extraordinária.”

Ainda sobre a extraordinária, o presidente declarou: “Tivemos aqui 27 vereadores presentes, que deram continuidade a um trabalho que foi ilegalmente interrompido, agredindo fisicamente o vereador que estava na tribuna. Invadir o plenário é cometer um delito e uma ilegalidade”.

Regimes

A previdência pública dos servidores municipais foi instituída pela Lei Complementar nº 466, de 6 de setembro de 2001, estabelecendo dois grupos. O primeiro, chamado de Regime de Repartição Simples, é composto pelos servidores que ingressaram no serviço público municipal até o dia 9 de setembro de 2001. O segundo grupo é o do Regime Capitalizado, integrado por todos os servidores com ingresso a partir de 10 de setembro de 2001.

Em sua justificativa ao PLC 004/17, o prefeito Nelson Marchezan Júnior afirmou que a proposta visa a preservar o equilíbrio das finanças públicas municipais e reduzir o impacto atuarial da previdência, “sobretudo no que diz respeito ao Regime de Repartição Simples dos servidores”, garantindo a cobertura financeira dos benefícios previdenciários.

Marchezan alegou que a elevação de alíquota para 14% geraria uma estimativa de redução em R$ 30 milhões ao ano de aporte oriundo da prefeitura. “Os repasses ao Previmpa custam aos cofres do Tesouro Municipal a quantia de R$ 2.974.749.319,46, sendo R$ 992.579.605,98 referentes à contribuição patronal e R$ 1.982.169.713,48 correspondentes ao déficit previdenciário.”

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