A nova regra para o cheque especial começou a valer. Entre as mudanças, agora, os bancos são obrigados a oferecer linhas mais vantajosas de crédito para clientes que comprometam mais de 15% do limite do cheque especial por mais de trinta dias consecutivos. Caso o devedor opte por continuar usando a modalidade, os bancos devem apresentar alternativas com juros menores a cada trinta dias.
Orientado para gastos emergenciais, o cheque especial é a modalidade mais cara de crédito existente no Brasil. Sua taxa de juros, que atingiu 311,9% ao ano em maio, supera hoje até mesmo a taxa do rotativo do cartão de crédito, que chegou a 303,6% ao ano no mesmo período.
Segundo a Febraban, as novas regras de autorregulação incluem determinações aos bancos sobre transparência, orientação e comunicação com o consumidor, especialmente no que diz respeito às características do produto que é apropriado apenas para emergências.
Quando o consumidor entrar no cheque especial, por exemplo, o banco deverá comunicar-lhe imediatamente, por meio de alerta, que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário. O valor do limite de crédito do cheque especial disponível para utilização deverá ser informado nos extratos de forma clara e apartada, para que não seja confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta-corrente.
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), as mudanças são tímidas e não eliminam os riscos do produto. “A medida é educativa, mas não resolve o problema da oferta e do risco na utilização e também na proposta de refinanciamento do saldo, o que poderá resultar em parcelamentos múltiplos e frequentes de saldos”, disse a economista do Idec, Ione Amorim, à época do anúncio da medida.
Alternativas
No caso de clientes que utilizem mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias, de forma ininterrupta, o normativo prevê que os bancos devem, de forma pró-ativa, oferecer essas alternativas mais vantajosas para pagamento do saldo devedor. Essa regra se aplica somente para dívidas superiores a R$ 200.
A oferta das opções mais vantajosas para pagamento do cheque especial, neste último caso, devem ocorrer em até 5 dias úteis após os bancos constatarem que o cliente se enquadra neste caso.
O cliente não será obrigado a contratar uma das alternativas oferecidas pelos bancos. Nesses casos, os bancos terão que reiterar as ofertas aos clientes a cada 30 dias.
Se o cliente optar por parcelar a dívida do cheque especial, os bancos terão a opção de manter ou não o limite de crédito dessa modalidade ao consumidor.
Expectativas
Para economistas, a nova regra do cheque especial não ajudará a reduzir o endividamento e terá efeito limitado na redução do spread (diferença entre o que os bancos ganham para emprestar e pagam para captar recursos), avaliam economistas. Ainda assim, eles veem com bons olhos a troca de uma dívida cara por outra mais barata.
Para os especialistas, a mudança nas regras do cheque especial deve ter os seguintes efeitos: ajudar a reduzir o spread bancário, mas de forma limitada; pulverizar as dívidas do cheque especial para outras linhas de crédito; mudar o perfil das dívidas, embora não reduza o nível de endividamento da população; permitir trocar dívidas de curtíssimo prazo por outras de curto prazo (máximo dois anos) e juro menor; se o banco não reduzir o limite do endividado, há o risco de acumular novas dívidas; reduzir o custo da inadimplência, se os bancos diminuírem a PDB (provisão de devedores duvidosos).
