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Geral Conselho Federal de Medicina Veterinária libera a telemedicina para cães, gatos e outros pets e também para animais de grande porte

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Resolução apresenta definições técnicas sobre o exercício profissional da telemedicina veterinária. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) editou nesta última semana uma norma que libera o uso da telemedicina para cães, gatos, outros pets e também animais de grande porte. A resolução que regulamenta a prática para a prestação de serviços veterinários foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (29).

Além de apresentar definições técnicas sobre o exercício profissional da telemedicina veterinária, a Resolução nº 1.465 detalha padrões técnicos e tecnológicos que serão adotados para este fim. Apresenta também requisitos para o uso das modalidades previstas para atendimentos a distância.

Segundo o CFMV, “o profissional pode desenvolver aplicativo específico para a telemedicina ou fazer o uso integrado de plataformas existentes, desde que respeitados os critérios e as garantias estabelecidos na resolução, registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento”.

De acordo com a resolução, o atendimento presencial é o “padrão ouro para a prática dos atos médicos veterinários”, de forma a assegurar, ao profissional, autonomia de decisão quanto ao uso da telemedicina veterinária, inclusive sobre a sua impossibilidade.

O médico veterinário deverá “decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a realização do ato médico veterinário”, diz a resolução.

Entre as modalidades previstas para esse tipo de telemedicina estão as de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta (entre veterinários, para troca de informações e opiniões) e telediagnóstico. Cada uma delas teve suas especificidades detalhadas pela resolução.

Com relação às prescrições, a resolução prevê que os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada, por meio de certificado digital. Devem também seguir as normas editadas pelos órgãos e entidades reguladores específicos, como é o caso dos ministérios da Saúde; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O relator da medida e conselheiro efetivo do órgão, Marcelo Teixeira, explica que as diretrizes buscam disciplinar uma prática que já ocorria informalmente e passou a ser permitida na sexta-feira, (1º). Neste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também criou as regras para atendimentos a distância.

“Isso sempre existiu. O veterinário recebia um pedido para dar uma olhada em um animal por telefone, por foto ou vídeo e ficava constrangido de não responder. A gente até deu o apelido de ‘teleolhadinha’”, afirma. Segundo ele, a percepção é de que essa prática ficou ainda mais popular durante a crise da covid-19. “Neste cenário de pandemia muita gente ficou com medo de sair de casa”, acrescenta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e da Agência Brasil.

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