A SES (Secretaria Estadual da Saúde) do Rio Grande do Sul publicou nesta quinta-feira (23) um documento que regulamenta os procedimentos de saúde eletivos – sem caráter emergencial e com possibilidade de agendamento – que podem ser realizados pelas instituições públicas e particulares do setor durante a pandemia de coronavírus. As diretrizes constam na “Portaria SES nº 274”.
Estão autorizados, mediante restrições, os serviços em hospitais, clínicas, consultórios, óticas, laboratórios, clínicas odontológicas e empresas de diagnóstico por imagem. Também estão autorizadas as consultas domiciliares por parte de médicos, fisioterapeutas, veterinários e outros profissionais da área da saúde. Já as cirurgias bariátricas e estéticas ficaram de fora da lista.
De acordo com a titular da SES, Arita Bergmann, é preciso regulamentar essa retomada para garantir a segurança da população: “Os serviços de saúde eletivos são essenciais e estão sendo normatizados do ponto-de-vista da vigilância sanitária, com todos os cuidados em relação à higiene”, ressaltou ela durante uma transmissão ao vivo, em rede social, com o governador Eduardo Leite.
A autorização dos procedimentos desse tipo está condicionada ao monitoramento das taxas de ocupação dos leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) no Estado, ao aumento de casos suspeitos ou confirmados e às normas estabelecidas no modelo de “distanciamento controlado”.
Exigências
Todas as consultas relacionadas na portaria deverão seguir as recomendações do próprio documento e também do Ministério da Saúde, a fim de prevenir o contágio. Dentre as exigências estão:
– Prestar atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
– Assegurar distância mínima de 2 metros entre as pessoas na sala de espera;
– Retirar objetos que possam ser compartilhados, como livros e revistas;
– Higienizar as mãos com frequência e disponibilizar álcool-gel 70%;
– Prover os lavatórios com sabão líquido, papel toalha e lixeira com dispositivo que permita a abertura e fechamento sem o uso das mãos;
– Manter os ambientes ventilados;
– Providenciar a higienização contínua do estabelecimento e de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclados, corrimões, interruptores, banheiros, e outros;
– Afastar trabalhadores que apresentarem sintomas da Covid-19 por, no mínimo, 14 dias;
– Disponibilizar a todos os funcionários máscaras e demais equipamentos de proteção individual (EPIs);
– Questionar se o paciente apresenta sintomas respiratórios;
– Atender de forma individualizada, sem acúmulo na sala de espera, cabendo ao profissional organizar sua agenda conforme tempo médio de atendimento;
– Quando houver necessidade de transporte de pacientes para atendimento em serviços estaduais de saúde, deve-se limitar à metade a capacidade de passageiros sentados, mantendo-se abertos alçapões e janelas, além de higienizado o sistema de ar-condicionado.
(Marcello Campos)
