Ícone do site Jornal O Sul

Dupla é condenada pela execução de uma adolescente em Canoas; eles também tentaram matar outra menor, grávida de 6 meses

Crimes foram cometidos por ciúme e para eliminar testemunha. (Foto: GAI Midia)

Tribunal do júri realizado em Canoas (Região Metropolitana de Porto Alegre) resultou na condenação de dois homenas pela execução de uma adolescente de 17 anos, além de tentativa de homicídio contra outra menor, grávida de 6 meses. O primeiro crime foi motivado pela instatisfação de um dos indivíduos com o fim do relacionamento, enquanto o segundo teve por objetivo eliminar uma testemunha.

As respectivas penas são de 46 e 51 anos em regime fechado e com imediato cumprimento. Já um terceiro réu foi absolvido. Cabe recurso das sentenças.

Conforme denúncia formulada pelo Ministério Público, no dia 13 de fevereiro de 2021, as menores foram atraídas a um local no bairro Guajuviras, por meio de mensagens e ligações telefônicas, sob pretexto de um encontro. As duas chegaram em um carro de transporte por aplicativo, acompanhadas de uma amiga que acabou desistindo de permanecer no local ao perceber a presença dos indivíduos.

O que se sabe dali em diante é que o ex-namorado de uma das garotas disparou várias vezes contra ela. Em seguida, alcançou a arma ao comparsa para que eliminasse a amiga dela – mesmo sabendo do avançado estágio de gestação pela adolescente, levou adiante o plano. Mesmo atingida no tórax, coxa e antebraço, ela conseguiu se recuperar.

O tempo estipulado de prisão para a dupla teve por base o feminicídio e a tentativa de homicídio, com os agravantes de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e e o fato de as vítimas serem menores de idade, além de uma delas estar grávida – o site do Tribunal de Justiça não informa se houve impacto ao bebê. No caso da garota sobrevivente, também foi levado em conta o cometimento de um crime para tentar ocultar outro.

Histórico de violência

A sessão no tribunal foi presidida pelo juiz Bruno Barcellos de Almeida, da 1ª Vara Criminal. Ele destacou a gravidade dos fatos, sobretudo devido ao emprego de violência extrema contra duas menores, em contexto de violência doméstica. Também chamou a atenção para o trauma causado à família da adolescente executada:

“As consequências extrapolam o tipo penal, porquanto tendo sido ceifada a vida da adolescente, sua mãe foi privada de forma precoce da convivência com a filha e de todos os momentos que poderiam ter vivenciado em conjunto, havendo a inversão da ordem natural da vida”.

Depoimentos de familiares dela confirmaram o histórico de relacionamento abusivo e violento por parte do assassino quando namorava a adolescente. Os relatos são de ameças constantes, ferimento a faca e destruição de celular, dentre outros atos, não registrados.

“A ausência de registros anteriores não impede o reconhecimento desse histórico, pois é comum que, nos contextos de violência doméstica, as agressões permaneçam às ocultas”, sublinhou o magistrado.

(Marcello Campos)

Sair da versão mobile