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Brasil Esclareça suas dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano

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Prazo final para a entrega da declaração vai até o dia 29 de abril. (Crédito: Reprodução)

A Receita Federal já começou a receber as declarações do IR (Imposto de Renda) deste ano, referentes aos ganhos de 2015. O prazo final de entrega é 29 de abril. As principais regras que obrigam os contribuintes a declarar não foram alteradas em relação às de 2015. Para este ano, houve apenas a correção de alguns valores. Terão de declarar neste ano os contribuintes que tiverem renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) acima de 28.123,91 reais no ano passado.

O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações. No ano passado, foram 27,9 milhões. A dedução com dependentes será de 2.275,08 reais e a com despesas com educação, de 3.561,50 reais por contribuinte ou dependente. O valor da dedução a ser usada pelo empregador que tem empregado doméstico registrado será de, no máximo, 1.182,20 reais neste ano.

O contribuinte que optar por fazer a declaração no modelo simplificado poderá usar o desconto padrão de 20% limitado a 16.754,34 reais. Esse valor corresponde aos abatimentos que não precisam ser comprovados.

Neste ano, será obrigatório informar o CPF dos dependentes com 14 anos ou mais (em 2015, era a partir dos 16 anos). Os profissionais liberais (como médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos e advogados) que recebem rendimentos de pessoas físicas terão de informar o CPF de cada um dos pacientes/clientes para os quais prestaram serviços. Até 2015, o valor recebido era informado de forma global.

Os psicanalistas também estavam obrigados a informar o CPF, mas a Receita isentou-os dessa obrigatoriedade. Os casais precisarão informar apenas o CPF do cônjuge ou do parceiro na ficha de identificação. Assim, não será mais necessário detalhar os rendimentos, como era feito até o ano passado.

O programa vem com outra pequena mudança: a criação de um só botão para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração. Antes, essas etapas eram separadas. As funções individuais, porém, continuam a existir. Confira mais dicas sobre a declaração.

Todo mundo pode

Existem as pessoas que são obrigadas a declarar IR. Porém, se o contribuinte teve imposto retido na fonte por alguns meses de 2015, mas não recebeu rendimentos acima de 28.123,91 reais, pode declarar para receber o valor de volta.

Quem quer dinheiro?

Está precisando de dinheiro? Entregue a declaração o mais rápido possível e aumente a chance de sua restituição entrar nos primeiros lotes. Não tem pressa? Deixe para o final do prazo, e ganhe mais com os juros, hoje de 14,25%.

A qualquer hora?

A declaração do IR deve ser entregue até o dia 29 de abril, às 23h59m59s. Mas evite deixar para os últimos dias, pois o sistema pode ficar congestionado. Impossível mesmo é entregar a declaração da 1h até as 5h, período que o sistema fica fora do ar para manutenção diária.

Em todo lugar

O aplicativo para smartphones e tablets “IRPF” tem a função “Fazer Declaração”. Para quem tem certificado digital, é possível entregar a declaração no site da Receita. Nos dois casos, existem restrições: por exemplo, quem registrou lucro com venda de imóvel.

Malha fina

A Receita leva em conta que parte da renda declarada é consumida em gastos declarados e básicos da família. O aumento do patrimônio precisa, portanto, ser compatível com o da renda. Caso contrário, o Fisco pode colocar o contribuinte na malha fina.

Se puder, pague à vista

Tem imposto a pagar? À vista, pague até o dia 29 de abril – depois há multa. Parcelado? Pague a primeira parcela também até 29 de abril. A segunda parcela tem 1% de juro, mesmo sendo paga no prazo. Sobre as demais parcelas, é cobrada a taxa Selic proporcional.

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https://www.osul.com.br/esclareca-suas-duvidas-sobre-o-imposto-de-renda-deste-ano/ Esclareça suas dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano 2016-03-07
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