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FGTS volta a ser usado para abater prestações de financiamento imobiliário

O Conselho Curador do FGTS aprovou em reunião extraordinária um ajuste nas regras de financiamento habitacional com recursos do fundo. (Foto: Freepik)

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou em reunião extraordinária um ajuste nas regras de financiamento habitacional com recursos do fundo. A mudança permite que trabalhadores usem parte do saldo da conta vinculada para amortização, compra ou abatimento de parcelas em todos os contratos de financiamento imobiliário. O saldo pode ser usado desde que o valor do imóvel esteja dentro do teto de R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura.

Com a mudança, o FGTS poderá ser usado para financiar unidades até esse valor, independentemente da data de assinatura do contrato.

A decisão corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro. Contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data continuavam aptos a utilizar os recursos do fundo, o que gerava assimetria entre mutuários.

Em 2021, uma resolução do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na prática, isso criava dois marcos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.

Com o teto ampliado, mutuários com contratos recentes ficaram impedidos de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor, de até R$ 2,25 milhões. O impasse gerou reclamações a agentes financeiros e ao Banco Central, além do risco de judicialização.

Um ajuste redacional na resolução elimina essa diferenciação e garante o mesmo tratamento para todos. Segundo o Conselho, a mudança deve ter impacto limitado, com aumento estimado de cerca de 1% na movimentação do fundo.

A padronização deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que vêm enfrentando a escalada dos preços dos imóveis em mercados mais aquecidos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5 milhão não refletia mais a realidade do mercado imobiliário.

Com a decisão, qualquer contrato dentro do SFH poderá usar o saldo do FGTS para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.

A mudança aprovada pelo Conselho do FGTS passa a valer imediatamente e uniformiza as regras de acesso ao fundo no crédito habitacional, reduzindo incertezas para consumidores e instituições financeiras.

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