A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul impetrou mandado de segurança (nº 34110) junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), nessa sexta-feira, questionando a cobrança da dívida do Estado com a União. Na ação, o governo do RS requer que a dívida seja calculada por juros não capitalizados, em cumprimento à lei complementar nº 148/2014, que trata do refinanciamento do débito, bem como a abstenção pela União da imposição de sanções por descumprimento do contrato. Na quinta-feira, o Supremo concedeu liminar para que o governo federal se abstenha de aplicar sanções a Santa Catarina.
O mandado de segurança é mais uma etapa da ação articulada por Santa Catarina e Rio Grande do Sul, iniciada quando o Estado de Santa Catarina ingressou no STF, e o RS ingressou na Justiça Federal em Brasília, invocando pedidos análogos.
Nessa sexta-feira, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, manifestou preocupação com a liminar (decisão provisória) concedida pela Corte ao governo de Santa Catarina. “Eu vim aqui manifestar ao presidente do STF a preocupação do governo com o possível acatamento da tese de aplicação de juros simples no cálculo da dívida dos estados. E uma ação que foi colocada pelo estado de Santa Catarina, da qual discordamos. Achamos claríssimo que, nesses contratos, como em todos os outros contratos financeiros, aplicam-se juros compostos”, disse Barbosa aos jornalistas após o encontro com Lewandowski.
Barbosa informou que pediu a Lewandowski urgência na análise do tema para a decisão final. Ele disse que o julgamento final da decisão precisa ser feito o mais rápido possível, dentro do cronograma das diversas atividades que o Supremo tem, porque é uma medida que terá grande impacto sobre as finanças públicas, se for acatada a tese, para ele, equivocada, do governo de Santa Catarina.
No encontro com Lewandowski, o ministro da Fazenda apresentou um cálculo preliminar feito pela consultoria do Senado. “[O Senado] se manifesta contra essa interpretação e diz que aplicar a metodologia proposta pelo estado de Santa Catarina significaria uma perda, uma redução para a União de 313 bilhões de reais, se todos os estados adotarem a mesma metodologia. Alguns estados passariam de devedores a credores da União.” Segundo Barbosa, os dados usados pelo Senado são de 2013 e, na próxima semana, devem ser apresentados aos ministros do Supremo novos cálculos da equipe do ministério.
Barbosa lembrou que o governo tem adotado medidas para auxiliar os estados e disse acreditar que, com mais informações sobre o tema, a “interpretação usual” será mantida. “Tenho certeza de que, quando os detalhes e os aspectos técnicos da questão forem mais bem esclarecidos, a matéria será superada e será mantida a interpretação usual, adotada em todo contrato financeiro. E nós poderemos continuar com a proposta que está no Congresso Nacional que é a melhor solução.” (GOV-RS e ABr)
