Um condomínio foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar um de seus moradores, homossexual, após a síndica do prédio ter feito uma reclamação formal contra ele por conta de um beijo trocado com o seu namorado no elevador do prédio. O valor da indenização é de 5 mil reais.
Davidson Gustavo Santos, autor da ação, conta que, em 2013, havia ido a um shopping com seu namorado e, ao voltar ao edifício onde morava com três amigos, beijou o companheiro enquanto entravam no elevador. O sistema de monitoramento interno do edifício registrou a cena, e, como os moradores têm acesso às gravações, alguns deles foram até a síndica do prédio para reclamar da atitude.
A síndica então procurou Santos e o reprimiu sobre o beijo. “Eu vi no regimento interno e não havia nada sobre a impossibilidade de dar um beijo. Evidentemente, se fosse um casal de namorados heterossexual, o assunto não seria teria gerado polêmica”, contou.
Santos ressalta ainda que a síndica chegou a procurar os amigos com os quais dividia o apartamento e que teria dito a eles que, se o autor não se mudasse do apartamento, todos os moradores teriam que deixar o local. “Ela chegou a gritar, aos berros. Além disso, também passou as imagens para outros moradores”, disse.
À Justiça, o condomínio, que fica em Ribeirão Preto (SP), alegou que o circuito interno de monitoramento do local captou o beijo e que a reprimenda ocorreu depois de reclamação de moradores, mas que não houve ofensa. Também afirmou que não distribuiu o vídeo nem exigiu a saída de Santos.
