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Justiça condena por enriquecimento ilícito uma ex-diretora de escola no Interior gaúcho

Gestora ainda pode recorrer da decisão. (Foto: GAI Midia)

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação civil de improbidade administrativa, a Justiça condenou uma ex-diretora da Escola Estadual de Ensino Fundamental Raimundo de Paula, do município de Caibaté (Noroeste gaúcho), por enriquecimento ilícito. Ela ainda pode recorrer da decisão.

No processo consta que ela desviou bens, verbas e materiais da instituição de ensino, adulterou prestações de contas, movimentou cheques da instituição em proveito próprio e falsificou ata do Conselho de Pais e Mestres. Os crimes investigados incluem até o registro de alunos inexistentes, a fim de aumentar repasses de recursos oficiais.

A sentença determina, após o trânsito da ação em julgado (quando não houver mais possibilidade de recursos contra condenação), a perda da função pública e uma série de medidas válidas por 14 anos: suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais.

Além disso, a ex-gestora terá que ressarcir os cofres públicos estaduais em R$ 81 mil, corrigidos e acrescidos de juros. Os valores deverão ser revertidos à própria escola, diretamente lesada pelos desvios.

De acordo com o promotor de Justiça Sandro Marones, que atuou no caso, a materialidade das condutas foi comprovada por notas fiscais, documentos contábeis, depoimentos de servidores e análise técnica do Núcleo de Inteligência do MPRS. Este último identificou inclusive a utilização de bens públicos na residência da ré.

Já um outro denunciado na mesma ação foi absolvido por insuficiência de provas quanto à sua participação consciente no esquema ilícito. O Ministério Público, entretanto, apelará desta parte da decisão, por entender que os elementos dos autos demonstram a contribuição desse investigado para o esquema.

(Marcello Campos)

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