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Justiça Federal suspende multas aplicadas pelo Dnit por excesso de velocidade

Cento e onze motoristas foram autuados por embriaguez (Foto: PRF/Divulgação)

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná e tem sede em Porto Alegre, manteve liminar que suspendeu três multas por excesso de velocidade aplicadas pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) a um morador da capital gaúcha. A 4ª Turma entendeu que só a PRF (Polícia Rodoviária Federal) tem competência para autuar por este tipo de infração nas estradas federais. A decisão foi proferida na última semana.

O autor ajuizou a ação em julho deste ano após ser multado três vezes. Ele sustentou que o Dnit só tem competência para autuar infrações que digam respeito à infraestrutura das rodovias, como em casos de veículos com excesso de carga ou com nível de emissão de poluentes acima do permitido.

A Justiça Federal de Porto Alegre concedeu liminar favorável ao motorista, levando o órgão a recorrer no tribunal. No entanto, a suspensão das multas foi mantida por unanimidade pela corte.

“O tribunal entende que não é função do Dnit aplicar multas por excesso de velocidade e, portanto, não há mais o que se considerar sobre o tema”, segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira.

Legalidade
A decisão do TRF4 é temporária. A legalidade das multas ainda será analisada pela Justiça de primeira instância no decorrer do processo em tramitação. (TRF4)

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