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Economia Mais de 9,7 milhões de trabalhadores brasileiros já tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso durante a pandemia

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Governo prorrogou até 31 de dezembro o prazo de acordos para preservar empregos dos funcionários

Foto: Agência Brasil
Número é o maior registrado na série histórica do Caged, iniciada em 92. (Foto: Agência Brasil)

Dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) mostram que, de abril a setembro, 9.734.159 de empregados formais tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. O governo prorrogou até 31 de dezembro o prazo para este tipo de acordo.

Criado em razão da pandemia, o chamado BEM (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) foi instituído por meio de uma medida provisória em abril e já tinha passado por outras duas prorrogações, sendo que a última valia até este mês.

Como as medidas só valem enquanto durar o estado de calamidade pública, os acordos deverão ser encerrados no último dia de 2020. A estimativa do governo é de preservar 10 milhões de empregos.

O número de acordos celebrados entre empresas e empregados com carteira assinada era de 18.378.772 até setembro. Esse número reflete os acordos iniciais e as prorrogações dos mesmos e, por isso, supera o número de trabalhadores afetados.

A quantidade de acordos teve um pico de adesão em abril, com quase 6 milhões; se manteve na média de 3 milhões entre maio e julho; e em agosto e setembro caiu para o patamar de 1 milhão. Os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia são os estados com o maior número de acordos fechados para preservação do emprego.

Entenda o programa

No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida, recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego. Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

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