Domingo, 02 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de fevereiro de 2021
O MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) denunciou, por homicídio culposo, a médica Geysa Leal Corrêa pela morte da paciente Adriana Ferreira Capitão Pinto, após um procedimento estético feito em um consultório em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A pedagoga Adriana, que tinha 41 anos, faleceu no dia 23 de julho de 2018, uma semana após ter realizado lipoaspiração e enxerto de gordura nos glúteos.
De acordo com as investigações, a cirurgia ocorreu sem intercorrências, apenas sendo observado pela paciente um inchaço nas pernas, fato comunicado no consultório e, segundo a médica, uma consequência natural da cirurgia. Mas, seis dias depois, já em casa, Adriana passou a se queixar de falta de ar, teve um desmaio e acabou falecendo. O laudo de necropsia confirmou que o procedimento estético foi a razão da morte.
A cirurgia de lipoaspiração de abdômen e flancos com enxerto de gordura nos glúteos foi realizada em um consultório no bairro de Icaraí, em Niterói, e relata o MP-RJ que a médica, que possui especialidade em otorrinolaringologia, “deixou de observar o dever objetivo de cuidado que lhe era exigível e, agindo com inobservância das regras técnicas de profissão, com manifesta imperícia e negligência, deu causa à morte de Adriana”.
“As investigações apontaram que Geysa não estava devidamente habilitada para intervenções estéticas, tendo realizado o procedimento em um local sem as devidas condições sanitárias e sem a adoção dos cuidados pós operatórios cabíveis. De acordo com a denúncia, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e o Conselho Regional de Medicina foram uníssonos em afirmar em seus pareceres que a denunciada não poderia ter executado a cirurgia, pois para a realização de lipoaspiração é necessário título de especialista na área, em razão da complexidade do procedimento”, informou o MP-RJ.
Em relação aos cuidados pós operatórios, tanto o Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro) como a SBCP (Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica) afirmaram que a conduta adequada seria encaminhar Adriana a uma unidade de emergência para um diagnóstico, evitando as complicações, que de fato se sucederam e, por fim, a vitimaram.
A denúncia foi feita por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial Núcleo Niterói. As informações são do MP-RJ.