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“Não existe propina grátis, sempre se espera algo em troca”, afirma o juiz Sérgio Moro

Na decisão, Moro destacou que os réus que têm acordo de delação premiada possuem benefícios como redução de pena. (Foto: Banco de Dados/O Sul)

O juiz federal Sergio Moro afirmou neste sábado (26) que em grandes esquemas de corrupção muitas vezes os agentes públicos são subornados para oferecerem “contrapartidas indeterminadas” e a comprovação de tais situações é suficiente para aplicar condenações aos beneficiados ilicitamente.

Segundo o magistrado responsável pela Lava Jato em Curitiba, os processos da operação mostraram casos em que empresários pagaram propinas para contar com a influência dos corrompidos e ter a expectativa de que seriam favorecidos assim que surgissem oportunidades.

“Tenho a seguinte crença: assim como vale aquela frase ‘não existe almoço grátis’, eu tenho muito claro que não existe propina grátis. Sempre se espera alguma coisa em troca”, afirmou o juiz.

A exposição desse entendimento vem em um momento em que advogados ligados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegam que Moro condenou o líder petista sem apontar as situações específicas nas quais Lula teria ajudado a empreiteira OAS no esquema de corrupção na Petrobras.

O juiz apresentou sua argumentação pela manhã, ao participar em um congresso jurídico promovido pela Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais em São Paulo.

O magistrado citou como exemplo da aplicação dessa tese um julgamento nos Estados Unidos que levou à condenação de um chefe de Poder Legislativo estadual. Moro invocou até uma passagem do filme “O Poderoso Chefão”, na qual o líder mafioso atende a um pedido de um agente funerário e pede em troca ajuda em caso de necessidade futura.

No evento, o juiz voltou a dizer que está preocupado com a possibilidade de o colegiado do STF (Supremo Tribunal Federal) mudar o entendimento de que a prisão de réus pode ocorrer já a partir de condenações em segunda instância.

“Seria, com todo respeito ao Supremo Tribunal Federal, seria muito triste, que a meu ver a principal reforma geral da lei processual nos últimos ano fosse alterada por uma decisão do supremo”. “Essa foi a mudança fundamental nos nossos últimos anos no que se refere ao processo penal”, argumenta.

O Supremo Tribunal Federal decidiu autorizar a prisão após condenação em 2ª instância em fevereiro do ano passado. Na ocasião, o placar foi de 7 a 4. Essa interpretação levou para a cadeia criminosos que conseguiam adiar por anos a execução da pena através de recursos aos tribunais superiores, como o ex-senador Luiz Estevão.

Em outubro, a Corte voltou a analisar o tema e placar foi mais apertado: 6 a 5 a favor da prisão.

Nesta semana, o ministro Gilmar Mendes, um dos que votaram a favor nas duas ocasiões, concedeu habeas corpus para soltar um homem preso após condenação em segunda instância e enfatizou que deve mudar seu entendimento para garantir que os acusados possam aguardar resposta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), chamada de terceira instância, antes da prisão.

A decisão de Gilmar nesta semana foi monocrática, o que significa que ele tomou a decisão sozinho. Para Moro, é prematuro dizer que o STF vai rever o posicionamento enquanto não houver uma decisão do colegiado da Corte. Na última quarta, o juiz mandou prender o empresário Márcio Bonilho e o aposentado Waldomiro de Oliveira, apontado pelo MPF (Ministério Público Federal) como “laranja” do doleiro Alberto Youssef. (Folhapress/AG)

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