A 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete (Fronteira-Oeste do Estado) condenou por improbidade administrativa um engenheiro civil e ex-coordenador do 9º Distrito Operacional do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) no município. Assinada pelo juiz Felipe Magalhães Bambirra, a decisão aponta que o ex-servidor, atualmente aposentado, recebeu vantagens ilícitas de uma empreiteira responsável por obras públicas na região.
Dentre as punições aplicadas a ele estão a cassação de sua aposentadoria, a perda dos valores recebidos ilicitamente e o pagamento de multa civil estipulada em mais de R$ 350 mil. A setença inclui, ainda, a suspensão dos direitos políticos do acusado por 14 anos.
“A conduta do réu, que se valeu de seu cargo para fins pessoais e demonstrou total desapreço pelos princípios da administração pública, torna-o inapto ao exercício de direitos políticos. Considerando a gravidade dos fatos e seu histórico político, que deveria implicar um maior senso de dever público, a suspensão desses direitos revela-se proporcional e necessária”, frisou o magistrado.
De acordo com a denúncia, o servidor teria solicitado e recebido vantagens patrimoniais indevidas da empresa para custear despesas pessoais, como o conserto de seu veículo particular e a remuneração de empregadas domésticas. A contrapartida no esquema se dava por meio da falsa confirmação de serviços em boletins que inseria no sistema do do órgão estadual:
“Na qualidade de fiscal, o réu atestou a execução de serviços que não foram prestados ou que foram executados em quantidade inferior ou com qualidade deficiente. Essa conduta gerou pagamentos indevidos à empresa, causando um prejuízo ao erário”.
Após auditorias do Tribunal de Contas do Estado e de comissões internas do próprio Daer, um montante de R$ 335 mil foi restituído pela empresa aos cofres públicos. O juiz pontuou que o então servidor possuía pleno conhecimento da ilicitude de seus atos e que sua conduta dolosa e reiterada demonstra um profundo desprezo pelos deveres inerentes ao cargo.
Por fim, o magistrado assegurou que as provas do processo, como bilhetes manuscritos e a própria complexidade da engenharia fraudulenta nos boletins demonstram a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, ou seja, o enriquecimento próprio e de terceiros às custas do patrimônio público.
“A gravidade da conduta do réu é extrema. Trata-se de um esquema de corrupção sistêmica realizado por servidor público, que utilizou sua função de fiscal de contrato e de Coordenador Regional para benefício próprio, em detrimento do interesse público e da moralidade administrativa”, concluiu.
(Marcello Campos)
