Terça-feira, 09 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de julho de 2018
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, decidiu nesta segunda-feira (9) manter a sua decisão que impediu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ontem (8), durante o plantão judiciário, Gebran, relator dos processos da Operação Lava-Jato, cassou decisão que havia determinado a soltura de Lula e tirou o processo do desembargador Rogério Favreto, que concedeu a liberdade. O pedido foi motivado por um habeas corpus protocolado por deputados do PT.
Ao receber o processo nesta segunda, Gebran Neto manteve sua decisão e ainda impediu que a corregedoria do tribunal e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sejam acionados para apurar o suposto descumprimento do alvará de soltura pelo juiz federal Sérgio Moro, que deveria efetivar a soltura de Lula, segundo Favreto.
“Ante o exposto, reafirmo o entendimento no sentido do indeferimento da medida liminar revogo integralmente as decisões em plantão deferidas nestes autos, inclusive no tocante ao envio de comunicação peças à Corregedoria-Geral de Justiça da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça, porquanto flagrantemente prejudicadas em razão de deliberações posteriores”, decidiu Gebran.
Na decisão, Gebran reafirmou que a 8ª turma do tribunal negou o mesmo pedido para soltar o ex-presidente e não há fato novo para justificar a decisão de Rogério Favreto.
“Não se está diante de ordem cautelar de segregação, mas, sim, de execução provisória da pena. Significa dizer que se o deferimento de liminar em juízo ordinário já é excepcional, mais excepcional ainda é o seu deferimento em plantão”, argumentou Gebran.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Habeas corpus de Lula só no STJ
A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu que nenhum desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem mais competência para julgar habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Qualquer pedido de liberdade somente pode ser encaminhado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), argumentou o órgão.
Na visão da PGR, a ordem de prisão de Lula foi proferida por um dos colegiados do TRF-4, a Oitava Turma, o que teria exaurido por completo a competência da segunda instância da Justiça Federal para julgar qualquer pedido de liberdade do ex-presidente.
Em texto publicado no site da PGR, a procuradora-geral Raquel Dodge disse que “são provas de uma atuação que respeita as instâncias judiciais e defende o pleno funcionamento das instituições que compõem o nosso sistema de Justiça”.