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O Ministério Público Federal recomendou que o governo gaúcho mantenha a rescisão do contrato do Cais Mauá, em Porto Alegre

Rompimento unilateral foi anunciado em maio e suspenso pela Justiça em agosto. (Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini)

Em parecer publicado pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região e reiterado nesta semana, o MPF (Ministério Público Federal) corroborou os argumentos da PGR (Procuradoria-Geral do Estado) sobre a inviabilidade da manutenção do contrato entre o governo gaúcho e o consórcio Cais Mauá do Brasil para exploração da área, em Porto Alegre.

A decisão pelo rompimento foi tomada em maio pelo governador Eduardo Leite, de forma unilateral, após um longo processo de estudos técnicos e jurídicos. Em agosto, porém, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4º Região) determinou a suspensão – ao menos provisoriamente – os efeitos da rescisão.

Agora, o MPF entendeu que “há robustas informações” nos documentos entregues pelo governo ao recorrer da decisão judicial e que demonstram a importância da área para as atuais e futuras gerações, “hoje privadas de usufruírem o espaço”, localizado em trecho da Orla do Guaíba no Centro Histórico da Capital.

O órgão levou em consideração a ocorrência de omissões por parte do grupo de empresas do consórcio que venceu a licitação, há nove anos. Nesse sentido, o Ministério Público reconheceu a necessidade de revisão da decisão judicial para que se possa manter a rescisão contratual.

Esse parecer é positivo, conforme o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, que confia em uma decisão favorável da turma do TRF-4 que julgará o pedido de revogação da liminar. “Eu tenho convicção de que agimos em defesa do Estado e na proteção de um patrimônio que é de todos”, declarou o procurador.

Prioridade

O MPF também destacou que, se for mantida a suspensão do rompimento pelo Estado, a apelação deve ter prioridade de julgamento, já que a “ocupação da área pelo Cais Mauá do Brasil S.A. compromete a conservação dos bens públicos ali existentes, bem como sua revitalização, privando a comunidade, destinatária do local atualmente ocupado pelos requerentes de usar um espaço público que aguarda sua função social há quase uma década”.

Recentemente, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) divulgou uma análise contratual que apontou falta de capacidade da empresa contratada para realizar as obras previstas na concessão. Dos R$ 179 milhões captados entre 2013 e 2017 pelo Fundo de Investimento e Participação Cais Mauá do Brasil, menos de 17% foram de fato investidos no negócio.

A maior parte (R$ 147 milhões), foi destinada para compra de ações e para a compra de opções de compra de ações, de acordo com a Corte de contas estaduais.

Em 1º de outubro, o governador foi pessoalmente ao TRF-4, acompanhado do procurador-geral do Estado, para falar com o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator da apelação. O chefe do Executivo pediu agilidade na tramitação do processo e defendeu a importância da rescisão do contrato para garantir um uso apropriado à área.

“Esse projeto pode ser uma grande alavanca para um cartão-postal do nosso Estado, às margens do Guaíba. Mais do que isso, é um projeto simbólico, que tem muita conexão com o que pensamos para o Estado em termos de inovação, cultura e economia criativa, que pode ser inspirador para outras mudanças, mas que precisa ser destravado em outros moldes”, declarou Eduardo Leite na época.

(Marcello Campos)

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