Quarta-feira, 12 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 12 de abril de 2018
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir nesta quinta-feira (12) se o ex-ministro Antonio Palocci, preso desde setembro de 2016 em Curitiba no âmbito da Operação Lava-Jato, pode ser solto. Na primeira parte do julgamento, realizada na quarta-feira (11), a maioria dos ministros decidiu, por seis votos a cinco, não analisar um pedido de liberdade apresentado pela defesa, mas ao final iniciaram a análise sobre a possibilidade de derrubarem a prisão “de ofício”, isto é, por iniciativa da própria Corte.
Quase ao fim do julgamento sobre a admissão ou não da ação, o relator, Edson Fachin, comunicou que ainda iria votar sobre a possibilidade de conceder habeas corpus ao ex-ministro em razão do “excesso de prazo” da prisão preventiva – Palocci está preso há um ano e seis meses.
Ao final da sessão, já haviam votado pela manutenção de Palocci na cadeia os ministros Edson Fachin (relator do caso), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Em favor da soltura de Palocci havia votado somente Marco Aurélio Mello. Faltam ainda os votos de Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia, a serem proferidos nesta quinta.
Palocci tenta no STF derrubar um decreto de prisão preventiva, expedido com o objetivo de evitar risco de cometimento de novos crimes ou prejuízo ao andamento do processo. O ex-ministro foi preso preventivamente – antes de condenação, quando ainda era somente investigado – em setembro de 2016. Na época, o juiz Sérgio Moro considerou que, se ficasse solto, ele poderia cometer novos crimes e interferir na produção de provas.
Em junho de 2017, o juiz condenou o ex-ministro em primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro. Palocci foi acusado de negociar propinas da Odebrecht para o PT em troca de vantagens para a empreiteira em contratos com a Petrobras. Na sentença, Moro renovou a decisão de mantê-lo na cadeia, acrescentando novos fatos para a prisão preventiva – apontou risco de novos atos de lavagem de dinheiro.
Palocci ainda recorre da condenação no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4º Região), de segunda instância, mas permanece preso de forma preventiva, sem cumprir efetivamente a pena de 12 anos e dois meses de prisão imposta por Moro no ano passado.
Os ministros decidiram inicialmente se o relator, ministro Edson Fachin, poderia ter levado o habeas corpus para o plenário (pelo conjunto dos 11 ministros) ou se o caso teria de ser julgado em uma das turmas do Supremo (integrada por cinco ministros cada uma).
Por unanimidade, entenderam que é possível ao relator de um habeas corpus encaminhar a decisão ao plenário. Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello só divergiram do relator em um aspecto – o de que esse encaminhamento precisa ter uma motivação específica.
Depois, na análise de uma segunda questão preliminar, os ministros passaram a decidir se cabia analisar um pedido de liberdade contra uma prisão preventiva – anterior à condenação – já superada por uma condenação, na qual Moro renovou os motivos para manter Palocci na cadeia. Por seis votos a cinco, a maioria entendeu que o pedido original da defesa ficou prejudicado, em razão dos novos elementos indicados por Moro para manter a prisão preventiva no momento da condenação.
Defesa
Ao fazer a defesa do cliente no plenário do Supremo, Alessandro Silvério, advogado de Palocci, pediu que os ministros analisassem primeiro se o caso não deveria ser julgado em uma das turmas, em vez do plenário. Ele argumentou que outros réus da Lava-Jato tiveram recursos ao Supremo julgados pela Segunda Turma e não pelo plenário.
Além disso, afirmou que o cliente foi preso prematuramente, com o uso indevido da prisão preventiva como forma de antecipação de pena. Silvério afirmou que o último ato delituoso apontado pela acusação teria ocorrido 50 meses antes da prisão.