Nesta terça-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) mandou suspender as liminares deferidas em duas ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) que tramitavam no Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) contra a reforma da Previdência dos servidores gaúchos. Os processos eram movidos por entidades como Cpers-Sindicato e Ajuris (Associação dos Juízes do do Rio Grande do Sul).
Os alvos eram a Lei Complementar Estadual nº 15.429/2019 e a Emenda Constitucional nº 78/2020, a fim de suspender a possibilidade de que o Estado imponha taxação de inativos que recebem acima de um salário-mínimo – os autores das ações querem, por exemplo, que os aposentados contribuam apenas quando ultrapassarem o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – atualmente em R$ 6,1 mil.
Em sua argumentação encaminhada à Corte máxima, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) detalhou o atual panorama previdenciário, que levou à proposição e subsequente aprovação de ambos os textos pela Assembleia Legislativa. Dentre as alegações está a de que o Rio Grande do Sul tem a pior proporção entre ativos e inativos, na comparação com os demais Estados.
Pandemia
Titular da Procuradoria-Geral, Eduardo Cunha da Costa também apontou que as impugnações, se fossem mantidas, agravariam o déficit previdenciário e o rombo direto nas contas públicas do Rio Grande do Sul: o Estado teria que bancar recursos para fazer frente às despesas da Previdência, acarretando dificuldades em diversos outros setores – inclusive o da saúde, que precisará de verbas consideráveis para as ações de enfrentamento à pandemia de coronavírus.
Por fim, ele abordou as dificuldades econômicas enfrentadas pelo Estado decorrentes do desequilíbrio das contas públicas causado pela redução de receitas e pela oneração dos gastos. E chamou a atenção para os riscos à área da saúde, sobretudo em tempos de pandemia.
Ainda de acordo com Cunha Costa, “a decisão do STF reafirma a constitucionalidade da reforma da Previdência do Estado, mantendo-a em sua íntegra, o que coroa a atuação da Procuradoria-Geral do Estado, órgão que participou intensamente dos trabalhos de elaboração jurídico-legislativa das reformas administrativa e previdenciária, aprovadas pelo parlamento gaúcho”.
“Esse panorama, que tem imposto inúmeros sacrifícios, também vem acarretando o atraso do pagamento de salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo, além do contingenciamento de despesas e do atraso no pagamento de fornecedores e prestadores de serviços, bem como nos repasses a serviços públicos da saúde, segurança e educação”, sublinhou o site oficial www.estado.rs.gov.br ao noticiar a vitória junto ao STF.
(Marcello Campos)
