Sábado, 29 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 6 de fevereiro de 2020
O Banco Central publicou nesta quinta-feira (6) uma norma determinando que os bancos sejam mais transparentes com os clientes que usam o limite de crédito, conhecido como cheque especial. Segundo o texto editado pelo BC, os extratos terão que trazer informações detalhadas, como o limite de crédito, o saldo devedor e os valores utilizados diariamente.
Além disso, o consumidor — pessoa física ou microempreendedores individuais (MEI) — terão acesso a informações como a tarifa cobrada na operação e a taxa de juros cobrada ao mês.
A norma do BC prevê, ainda, que o cliente tenha conhecimento do “valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato, destacando eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa pela disponibilização do limite”.
A circular publicada pelo BC obriga os bancos que estiverem cobrando tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial a fornecerem essas informações a partir de 1º de junho pelas instituições. Para as instituições que não optarem pela cobrança dessa tarifa, a exigência é aplicável a partir de 1º de novembro.
Novas regras
Em novembro do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano. O teto passou a vigorar no dia 6 de janeiro.
A partir do dia 1º de junho, basta ter um limite de cheque especial acima de R$ 500 para ser obrigado a pagar essa tarifa. Ou seja, mesmo que você não entre no cheque especial, o banco poderá cobrar uma taxa de você. Só não pagarão essa tarifa os clientes que tiverem até R$ 500 de limite. Acima disso, todos pagarão. O valor máximo dessa taxa será de 0,25% do limite por mês.
O que você deve fazer com isso? Cancelar o seu limite? Reduzir para R$ 500? Esperar para ver o que o banco vai oferecer? Entenda a seguir.
Como funciona
Se você tiver um limite de até R$ 500,00, o banco não pode cobrar nenhuma tarifa. Apenas os juros sobre o que você utilizar. Mas se você tiver um limite além de R$ 500 no cheque especial, o banco poderá tarifar você. Por exemplo: se seu limite for de R$ 1.000,00, a parcela isenta é de R$ 500. Os outros R$ 500 que sobram vão permitir que o banco cobre R$ 1,25 por mês (0,25% de R$ 500).
Se você entrar no cheque especial, essa tarifa deverá ser descontada dos juros. Ou seja, se você passou um mês no cheque especial, com um crédito de R$ 1.000,00, sendo a taxa de juros de 8%, você vai pagar R$ 80 de juros, menos R$ 1,25 que havia sido pago de tarifa.
Redução de limite
Alguns consultores dizem que o melhor é antecipar-se e pedir ao banco a retirada do limite caso a instituição decida cobrar a tarifa sobre o cheque especial. Outros dizem que é bom negociar antes. Pode ser que o banco não cobre a tarifa no seu caso ou cobre menos. E um limite especial mais alto, que você já tenha, pode ser útil em alguma emergência.
Se o banco começar a cobrar a tarifa sem avisar, cabe até uma ação. Se o consumidor não contratou um serviço e foi cobrado sem sua clara solicitação, fica caracterizada prática abusiva, prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, diz o Procon-SP.