O presidente do STJ manteve decisão que determinou a penhora de R$ 78 mil da conta corrente do secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, valor correspondente a uma multa por descumprimento de ordem judicial. A penhora teve origem em mandado de segurança impetrado por um grupo de candidatos ao cargo de delegado da Polícia Civil do Ceará.