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Porto Alegre já conta com mais de 20 mil novas placas de rua instaladas

Cada placa de rua traz um nome ou fato histórico marcante para a cidade. (Foto: Alex Rocha/PMPA)

No primeiro semestre deste ano, Porto Alegre superou a marca de 20 mil novas placas de identificação de ruas instaladas na cidade. Ao todo, mais de 10 mil esquinas já receberam a instalação que vem sendo realizada pelo Grupo Imobi, concessionária responsável também pela manutenção das sinalizações.

“A instalação destas placas é extremamente importante para os cidadãos. Além de facilitar a localização, colabora nas questões de segurança, deixando a cidade mais organizada e bonita”, pontua o secretário de Obras e Infraestrutura, Pablo Mendes Ribeiro. “Somente em 2021 já foram mais de 12 mil placas instaladas. Alcançamos uma marca nunca antes registrada em nossa cidade: o maior número de placas de rua já instaladas na Capital”, destaca.

A ação, que conta com investimento 100% privado, soluciona o antigo problema da falta de identificação das ruas e avenidas. Desde 2012, quando expirou o contrato com a antiga concessionária, Porto Alegre registrava más condições em pelo menos 70% das poucas 5 mil placas existentes. “Estamos garantindo não apenas a instalação de forma rápida e eficiente, mas ainda uma ampliação no número de equipamentos instalados em todas as regiões da cidade”, afirma o CEO do Grupo Imobi, Daniel Costa.

Além do nome completo da rua ou avenida, a forma como a via é popularmente conhecida também aparece em destaque. A placa conta, ainda, com uma breve descrição da origem do personagem que dá nome ao local. Ao todo estão previstas as instalações de 82,4 mil novas placas, em todas as regiões da Capital, em até 36 meses.

História nas placas

O nome de uma rua é algo tão comum que a população não costuma questionar sobre as origens daquela denominação ou de quem se trata a pessoa que está sendo homenageada dando nome a um espaço público da cidade. Projetos de lei que propõem conceder nome a uma rua ou logradouro, frequentemente, são criticados por este ser considerado um assunto irrelevante e uma atividade menor dos vereadores nos Legislativos municipais.

Mas a falta de nome oficial para uma rua pode criar muitas dificuldades para todas as pessoas que nela residem. Fica mais difícil para alguém explicar corretamente onde mora, se a pessoa reside numa rua sem nome, gerando problemas inclusive para o recebimento de cartas, encomendas e cobranças.

Os espaços ocupados pelas pessoas na cidade também contam histórias. Em Porto Alegre, existem cerca de 10 mil ruas, praças, avenidas e largos, e muitos desses logradouros levam o nome de personalidades do cenário político, religioso, científico e artístico, como Getúlio Vargas, Irmão José Otão, Castro Alves, Padre Landell de Moura, Elis Regina.

Há também nomes de ruas que estão ligados a datas históricas (Sete de Setembro, Quinze de Novembro, Vinte e Quatro de Maio) e nomes de acontecimentos ou fatos como, por exemplo, Parque Farroupilha (ou Parque da Redenção), Avenida da Legalidade e da Democracia, Largo Zumbi dos Palmares.

Escolha dos nomes

Os nomes das ruas de uma cidade são definidos pela Câmara Municipal. Em Porto Alegre, a Lei Orgânica determina que compete, privativamente, ao Município “criar, organizar e suprimir distritos e bairros, consultados os munícipes e observada a legislação pertinente”, cabendo à Câmara dispor, com a sanção do prefeito, sobre denominação de próprios municipais, vias, logradouros e equipamentos públicos.

Essas denominações serão objeto de lei de iniciativa do prefeito ou dos vereadores, podendo os logradouros serem enquadrados entre as categorias estrada, avenida, rua, praça, acesso, largo, rótula, esplanada, travessa, servidão, parque, espaço e mirante.

A Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, determina, em Porto Alegre, que os logradouros e equipamentos públicos podem receber a denominação de pessoas, datas e fatos históricos e geográficos ou outros reconhecidos pela comunidade, observando um percentual mínimo de 30% e um máximo de 70% para cada sexo, quando recair sobre nome de pessoas.

Não é permitido que mais de um logradouro ou equipamento público receba a denominação de uma mesma pessoa, data, fato histórico e geográfico ou outro reconhecido pela comunidade, bem como são vedadas denominações com nomes de pessoas vivas.

Mas a população também pode sugerir o nome de uma pessoa que tenha sido importante para uma determinada comunidade e que ela julgue merecedora de receber uma homenagem póstuma. Neste caso, o pedido será encaminhado ao Legislativo para que seja proposta a denominação da rua por meio de um projeto de lei.

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