Clínicas particulares de vacinação que atuam em Porto Alegre podem agora aplicar imunizantes por meio de serviço domiciliar. A medida foi oficializada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) em portaria no Diário Oficial da capital gaúcha, ampliando assim a abrangência de uma autorização que já valia para farmácias.
O sinal-verde contempla para todas as faixas etárias. Na avaliação da prefeitura, a alternativa proporciona maior segurança e comodidade, o que deve estimular uma maior cobertura populacional por fármacos contra gripe, hepatite, tétano, difteria, febre amarela, sarampo, rubéola e caxumba, além de vacinas não disponíveis no sistema público, como a da herpes-zoster e a meningocócica tipo B.
Chefe da Equipe de Vigilância de Serviços e Produtos de Interesse à Saúde, Alexandre Almeida ressalta que estão aptas ao serviço apenas as empresas estabelecidas na cidade e regularizadas junto à SMS, desde que cumpram uma série de exigências:
“A portaria prevê disposições específicas para atendimento domiciliar, como plano de contingência, transporte dos imunobiológicos, materiais e insumos, gerenciamento de resíduos, armazenamento e higienização, a fim de não comprometer a qualidade e segurança aos usuários”.
Antes da nova regra, a aplicação de vacinas por estabelecimentos privados era restrita a situações excepcionais e devidamente comprovadas, como a impossibilidade de o paciente se locomover até o serviço de saúde. Mas o procedimento dependia de requisição médica com justificativa.
Demanda
Alexandre Almeida salienta, ainda, que a vacinação domiciliar tem despertado o interesse de diversos cidadãos. Dentre os segmentos com maior demanda pelo serviço está o dos pais de bebês: muitos optam pelo conforto de permanecer em casa para cumprir o cronograma de imunização infantil:
“Nessa fase da infância é exigida a maior quantidade de vacinas exigidas pelo calendário nacional para prevenir inúmeras doenças. Recebê-las em casa evita a exposição a riscos externos necessários ao deslocamento e à entrada em um serviço de saúde. Submetida a menos estresse, a família fica mais tranquila porque a residência é um ambiente seguro”.
Outras cidades e Estados que regulamentaram o serviço também dispõem de regras específicas para esta modalidade de vacinação. É o caso de Santa Catarina e do Distrito Federal, por exemplo.
(Marcello Campos)
