Os empregadores que tenham dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) relativas a empregados domésticos podem aderir até esta quarta-feira ao Redom (programa de regularização destes débitos). O benefício se refere a dívidas vencidas até 30 de abril de 2013, data de publicação da PEC dos Domésticos. O empregador pode optar por pagar o valor devido à vista ou em parcelas.
No caso de pagamento à vista, as dívidas previdenciárias terão desconto integral de multas e encargos legais, além de 60% de desconto dos juros de mora.
O pagamento à vista deve ser realizado na unidade da Receita Federal referente ao seu domicílio tributário, junto da apresentação dos documentos exigidos.
Na negociação parcelada, todos os encargos serão cobrados, mas haverá a possibilidade de dividir o valor em até 120 parcelas (durante dez anos), respeitando a parcela mínima de 100 reais.
Quem optar pela divisão em prestações deverá acessar o site da Receita Federal e seguir as orientações que constam na página, que remete para o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Nesse caso, a apresentação dos documentos poderá ser feita até o dia 30 de outubro.
Para aderir ao programa, o empregador deve ainda estar com as obrigações posteriores a abril de 2013 em dia e desistir expressamente de ações judiciais existentes que discutam os débitos atrasados. A multa para o empregador que atrasa o recolhimento do INSS é de 0,33% ao dia, até o máximo de 20%. (AG)
Prazo para regularizar dívida com INSS de empregados domésticos acaba nesta quarta-feira

Benefício se refere a dívidas vencidas até 30 de abril de 2013, data da PEC dos Domésticos. (Foto: AFP)