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Professor de Santa Maria é condenado por compartilhar pornografia infantil pela internet

Homem havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal em março do ano passado. (Foto: Reprodução)

A 3ª Vara Federal de Santa Maria condenou um professor acusado de compartilhar pornografia infantil pela internet. O homem de 28 anos já havia sido detido em 2012 pelo mesmo crime. Desde outubro de 2014, ele estava preso preventivamente por suspeita de pedofilia.

A ação penal é um desdobramento das operações Dirtynet e Darknet, deflagradas pela Polícia Federal com o objetivo de confirmar a identidade dos suspeitos e buscar elementos que comprovem os crimes de armazenamento e divulgação de imagens; e abuso sexual de crianças e adolescentes.

De acordo com as investigações, o jovem teria realizado postagens e acessado mais de 1 mil publicações em um fórum on-line destinado à divulgação de arquivos com temática sexual infanto-juvenil.

No computador do investigado, teriam sido encontrados registros de diálogos, além de vídeos e fotografias de caráter sexual em que figurariam pessoas claramente com idade inferior a 18 anos, dentre as quais algumas realizadas dentro da residência do denunciado. Ele havia sido denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) em março do ano passado. O docente condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime fechado. Cabe recurso ao TRF4 (Tribubal Regional Federal da 4ª Região).

Defesa.

Em sua defesa, o procurador do réu alegou que existiram dúvidas sobre a sua sanidade mental e conseqüente imputabilidade, afirmando que a pedofilia se constituiria em um transtorno psiquiátrico. Em depoimento, o acusado confirmou ter a posse dos arquivos mencionados pelo MPF, mas sustentou que não teriam sido produzidos maliciosamente. Disse, ainda, que teria compartilhado apenas imagens já existentes, por meio de um sistema em que os usuários disponibilizam acesso a suas pastas enquanto visualizam os conteúdos de outros internautas.

Materialidade e autoria comprovadas.

Após analisar o conjunto probatório, o magistrado entendeu que estariam comprovadas a materialidade e a autoria do crime. Chies também ressaltou a decretação da prisão cautelar do réu motivada pela reiteração da conduta, “possivelmente tendo praticado atos mais graves.” (JFRS)

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