Terça-feira, 11 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 1 de março de 2016
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nessa segunda-feira pedido feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de impedir que o presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PSD-BA), vote em decisão que pode dar andamento ao processo de cassação de seu mandato.
No mandado de segurança, a defesa de Cunha alegava que Araújo não tem imparcialidade e isenção para atuar no caso, já que teria antecipado seu voto em uma entrevista para uma rádio da Bahia, e que teria influência sobre outro membro do Conselho, o deputado Paulo Azi.
Em sua decisão, Barroso argumentou, no entanto, que decisões sobre processos de cassação na Câmara são distintos de julgamentos no Judiciário, em que um julgador pode ser impedido em razão de suas posições. “O procedimento destinado a apurar a ocorrência ou não de quebra de decoro parlamentar, para fins de cassação de mandato, também tem natureza eminentemente política, não podendo ser equiparado a um processo judicial ou administrativo comum, pelo que não se mostra aplicável o regime legal de suspeições e impedimentos”, escreveu o ministro em seu despacho.
Barroso ainda lembrou decisão do STF que, em dezembro, negou um pedido semelhante feito pelo PCdoB para impedir o próprio Cunha de iniciar um processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. (AG)