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O Tribunal de Contas da União suspende a punição a empreiteiras que são alvo da Operação Lava-Jato

A Corte que assessora o Congresso acatou representação feita por deputados do PSB. (Foto: Agência Brasil)

Em um procedimento inédito e sigiloso, o ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), suspendeu um processo em que quatro empreiteiras envolvidas na Operação Lava-Jato haviam sido impedidas de firmar contratos com a União. A justificativa é discutir com as empresas algum tipo de cooperação formal, apesar de o órgão nem sequer poder fechar acordos de leniência, espécie de delação premiada feita por pessoas jurídicas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e do TCU.

Enquanto isso não ocorre, as empreiteiras Queiroz Galvão, UTC Engenharia, Techint Engenharia e Empresa Brasileira de Engenharia e Comércio (Ebec) continuam aptas a participar de licitações com entes públicos.

A Queiroz Galvão, inclusive, venceu no fim de fevereiro uma licitação no valor de R$ 430 milhões para um trecho de obras no Metrô de Salvador. Se as sanções estivessem valendo, a empresa poderia ser impedida de assumir o contrato.

A punição às empreiteiras foi decidida pelo plenário do TCU em março de 2017. O processo está relacionado a fraudes em licitação na usina nuclear de Angra 3, no Rio. O caso também rendeu sanções na esfera criminal.

Ao suspender o processo – e, por consequência, manter a idoneidade das empreiteiras –, Nardes contrariou a posição de auditores do próprio TCU, que se manifestaram em junho do ano passado pela rejeição de recurso e início da punição.

Pela sanção aplicada anteriormente pelo tribunal, as empreiteiras deveriam ficar cinco anos impedidas de contratar com a administração pública.

Em vez de enviar os recursos para julgamento, Nardes consultou a procuradora-geral do Ministério Público no TCU, Cristina Machado, sobre a possibilidade de empresas cooperarem no processo. A procuradora foi favorável. A proposta foi levada pela Queiroz Galvão e pela Techint para o ministro.

Nardes, então, incumbiu Cristina Machado de analisar em que bases esse acordo com as empresas se daria no TCU, além de quais benefícios poderiam ser concedidos. Não há prazo para que a procuradora-geral se manifeste.

Nas regras do tribunal de contas, no entanto, não existe a possibilidade deste tipo de cooperação. Pela legislação, apenas a Controladoria-Geral da União (CGU) pode firmar acordos de leniência. O Ministério Público Federal, por sua vez, também negocia colaborações de empresas com aval da Justiça.

A conduta de aguardar uma possível colaboração antes de punir as empresas já foi criticada pelo TCU. Em 2017, o tribunal determinou que a CGU retomasse processos contra empresas implicadas na Lava Jato que negociavam acordos de leniência.

Neste sábado (9), o TCU divulgou uma nota de esclarecimento do ministro Nardes sobre a reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. Leia o comunicado abaixo:

O Tribunal declarou a inidoneidade para participar, por cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal das empresas Construtora Queiroz Galvão S.A., Empresa Brasileira de Engenharia S.A., Techint Engenharia e Construção S.A e UTC Engenharia S.A. (Acórdão 483/2017-TCU-Plenário). No mesmo julgado, decidiu sobrestar a apreciação de responsabilidade das empresas Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A. e Construtora Norberto Odebrecht S.A., em virtude de contribuição junto ao Ministério Público Federal (MPF).

“As empresas Construtora Queiroz Galvão S.A, Empresa Brasileira de Engenharia S.A., Techint Engenharia e Construção S.A. e UTC Engenharia S.A. interpuseram recurso de Pedido de Reexame junto ao Tribunal contra a decisão de declaração de inidoneidade. Tal recurso tem efeito suspensivo, vale dizer, suspende a execução da decisão recorrida. O TCU, por despacho do Ministro Vital do Rego, determinou cautelarmente o imediato cumprimento da deliberação de inidoneidade, entretanto, por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, o TCU foi obrigado a adotar o efeito suspensivo.

“O Ministro Augusto Nardes foi sorteado relator desses recursos e recebeu no Gabinete instrução técnica com proposta de mérito, havendo solicitado parecer do Ministério Público junto ao TCU sobre o exame dos recursos bem como sobre petições dos recorrentes solicitando a possibilidade de colaboração premial junto ao Tribunal.

“O MP/TCU emitiu parecer preliminar sugerindo ao relator que os pedidos de colaboração com o TCU fossem examinados pelo relator a quo, Ministro Bruno Dantas, em conjunto com outros processos a cargo daquele relator.

“O Ministro Augusto Nardes acolheu a proposta do MP/TCU e proferiu despacho determinando a autuação de processos específicos para o exame dos pedidos de colaboração com o TCU, sob a relatoria do Ministro Bruno Dantas, e o sobrestamento do exame do mérito dos recursos até a decisão do ministro Bruno Dantas nesses processos.

“Portanto, conclui-se que não foi a decisão do Ministro Augusto Nardes que suspendeu a punição às empreiteiras, mas tal suspensão decorreu do procedimento recursal estabelecido regimentalmente no âmbito do Tribunal de Contas da União e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal.”

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