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Brasil Ministro do Supremo quer que o fim do foro privilegiado chegue às autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal

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Toffoli: não há prerrogativa de foro abrangente como a brasileira. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), encaminhou à presidente da Corte,
Cármen Lúcia, ofício para ampliar a restrição do foro especial para todas as autoridades do Executivo,
Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal.

Em documento de oito páginas, o magistrado apresenta duas propostas de súmula vinculante à decisão do STF na semana passada, que restringiu o foro especial a senadores e deputados federais.

A primeira trata sobre estender a nova regra do STF para todas as autoridades: “A competência por prerrogativa de foro, prevista na Constituição Federal para agentes públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do MP [Ministério Público], compreende exclusivamente os crimes praticados no exercício e em razão do cargo ou da função pública”.

A segunda proposta é para derrubar as regras de foro especial determinadas pela Constituição de alguns estados: “São inconstitucionais normas de Constituições Estaduais e da Lei Orgânica do DF que contemplem hipóteses de prerrogativa de foro não previstas expressamente na Constituição, vedada a invocação de simetria”.

Toffoli afirma que a proposta visa dar segurança jurídica aos investigados e ao sistema de Justiça.
Durante o julgamento do foro especial, o ministro propôs a ampliação da restrição do foro, mas foi
acompanhado apenas pelo colega Gilmar Mendes.

Desde a semana passada, os ministros do Supremo remeteram 44 processos de seus gabinetes para outras instâncias do Judiciário. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), o ministro Luís Felipe Salomão baixou um processo e pretende discutir o assunto em sessão da Corte Especial, composta pelos 15 magistrados mais antigos do tribunal.

A súmula vinculante serve para impedir que juízes de outras instâncias decidam de forma diferente da
jurisprudência firmada no Supremo. Assim, quando em vigor, a súmula vincula toda a administração pública a adotar entendimento pacificado corte sobre o tema. A edição, o cancelamento e a revisão de súmulas vinculantes no Supremo devem ser aprovados por, no mínimo, 8 dos 11 ministros do Supremo, depois da manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Governador

Na segunda-feira (7), com base no entendimento do Supremo sobre restrição do foro, o ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, enviou para a primeira instância uma investigação sobre o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho.

Apesar de a decisão do STF não falar sobre governadores, Salomão entendeu que era o caso de aplicar o novo entendimento, pelo princípio da simetria.

Se a proposta de Toffoli for aprovada, vai definido que a restrição do foro será aplicada a demais autoridades além de deputados federais e senadores, independentemente da interpretação de ministros e juízes de outros tribunais.

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