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Brasil Uma briga se instalou no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro porque o corregedor decidiu exigir de 30 juízes a devolução dos valores gastos em uma pós-graduação no exterior

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O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto explicou que a prestação de contas ao retornar de viagem está prevista na Resolução 64 do Conselho Nacional de Justiça. (Foto: Amaerj/Divulgação)

Uma briga já se instalou dentro do Tribunal de Justiça porque o corregedor-geral, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, decidiu exigir de 30 juízes a devolução dos valores gastos em uma pós-graduação no exterior, sem terem apresentado a dissertação final.

O dinheiro a ser ressarcido pode chegar a R$ 1 milhão por magistrado. Mas, ao tomar conhecimento da medida, a Amaerj (Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro) anunciou na quarta-feira (07), por nota, que acionará o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que seja instaurado um procedimento administrativo contra os atos do corregedor, que intimou e deu um prazo para os juízes apresentarem documentos comprobatórios sobre a participação em cursos de aperfeiçoamento.

Na quarta-feira, o desembargador Bernardo Garcez informou que determinou que os juízes que fizeram pós-graduação, recebendo salários, comprovem a realização dos respectivos cursos. Também por meio de nota, ele explicou que a prestação de contas ao retornar de viagem está prevista na Resolução 64 do CNJ, que regulamenta esses casos. O corregedor afirmou ainda que, desde de o dia 4 de fevereiro, quando assumiu, “vem adotando medidas de fiscalização inerentes ao cargo para o qual foi eleito pela maioria dos desembargadores TJ”.

“Exposição”, diz Amaerj

Ainda segundo Garcez, todas essas providências, como não poderiam deixar de ser, além de resoluções do CNJ, também “têm fundamento” na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura”. Ele lembrou que “os atos correicionais são executados com estrita observância ao artigo 54 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que garante o sigilo dos nomes dos investigados na fase de apuração”.

Os juízes que participaram dos cursos terão 30 dias para atenderem às exigências feitas pela Corregedoria-Geral do TJ. Já a Amaerj afirmou que, em 30 de julho, enviou “ofício à Corregedoria em que requeria a dilatação do prazo para a apresentação dos documentos e a reconsideração da forma de intimação”.

O pedido, revelou, “foi arquivado pelo corregedor, sem a adoção das providências sugeridas”. Desse modo, diz a nota da associação, “não restou alternativa à Amaerj senão instaurar o presente Procedimento de Controle Administrativo, com a finalidade de proteger seus associados contra a desnecessária e injustificada exposição gerada pelo ato ora impugnado”, ressalta a entidade no documento enviado ao CNJ. “Inexiste justificativa legal ou racional para a determinação abusiva imposta pelo ato ora impugnado”, ressaltou.

 

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