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Brasil Uma decisão do presidente do Supremo adiou a aplicação do juiz de garantias por seis meses

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Toffoli concedeu uma decisão liminar (provisória) em ações que questionam a medida. (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quarta (15) a aplicação do chamado juiz de garantias por seis meses (180 dias). Toffoli concedeu uma decisão liminar (provisória) em ações que questionam a medida, atendendo parcialmente aos pedidos. O STF ainda vai julgar, no plenário, o mérito das ações.

A criação da figura do juiz de garantias foi incluída pelos parlamentares no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. Com a determinação de Toffoli, as regras para o juiz de garantias não serão aplicadas a partir de 23 de janeiro, quando outros pontos da nova legislação entram em vigor.

Conforme a decisão de Toffoli: a aplicação do juiz de garantias fica suspensa por 180 dias; o juiz não será aplicado em processos que já estejam em curso, ao fim desse prazo; o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogará os debates sobre o tema até 29 de fevereiro.

O juiz de garantias não valerá, por tempo indeterminado, para: processos de competência originária dos tribunais superiores (como STJ e STF) e tribunais de Estados e do Distrito Federal; processos de competência do Tribunal do Júri, em que a decisão já é colegiada; casos de violência doméstica e familiar – que, segundo a decisão, demandam um “procedimento mais dinâmico”; processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.

A decisão de Toffoli ainda pode ser mudada pelo plenário. O ministro afirmou nesta quarta que o tema será pautado assim que as ações forem liberadas pelo relator original, ministro Luiz Fux, que está em recesso.

Entenda a decisão

Ao anunciar a decisão, Toffoli disse que identificou urgência para decidir sobre as três ações, já que a lei entrará em vigor antes do retorno do recesso do Judiciário. Segundo Toffoli, o juiz de garantias veio para “reforçar a garantia da imparcialidade” e, na visão dele, “não demanda criação de novos cargos.”

O presidente do STF concordou, no entanto, com o argumento de que o prazo de 30 dias para implementar as mudanças seria insuficiente. Com base nisso, suspendeu a aplicação do juiz de garantias por 180 dias – o prazo começa a contar quando a decisão for publicada oficialmente.

“A implementação do juiz de garantias demanda organização que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal”, disse Toffoli.

“Impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, sua adoção de forma progressiva e programada pelos Tribunais”, declarou.

Transição para casos atuais

Toffoli também estabeleceu uma transição para os processos em andamento. Há duas regras, a depender se o caso está em fase de investigação ou se já se transformou em ação penal.

Na primeira situação, quando o juiz de garantias entrar em vigor, o juiz que está decidindo medidas na investigação vai se transformar em juiz de garantias. Quando a denúncia foi recebida, ou seja, um processo for aberto, o caso será enviado o outro juiz.

Na segunda situação, quando a medida entrar em vigor, o juiz continuará o mesmo, e não poderá ser declarado seu impedimento.

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