Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 3 de julho de 2017
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
O Rio Grande do Sul chegou ao limite para definir se vai ou não aderir ao Programa de Ajuste Fiscal dos Estados, que vem sendo implementado pelo governo federal. O Rio de Janeiro terminou de atender, na semana que passou, as exigências para receber o socorro da União. No Estado, Assembleia Legislativa precisaria aprovar o pacote de 11 medidas do ajuste fiscal, das quais duas foram aprovadas na semana que passou. A adesão ao programa do governo federal significa na prática mais R$ 3 bilhões ainda este ano e mais R$ 4 bilhões no ano que vem. Esses valores representam a carência dos pagamentos da dívida com a União, que o governo do Estado não precisará desembolsar, se aderir ao Programa de Ajuste.
Investimentos e salários dos servidores
Baseado em dados da receita e dos comprometimentos do caixa que não podem ser alterados, o secretário da Fazenda Giovani Feltes tem sido enfático ao dizer que sem adesão ao Programa de Ajuste Fiscal da União, o Estado não conseguirá o ajuste das contas públicas. As concessões imediatas ao Estado incluem a suspensão do pagamento da dívida com a União pelo período de três anos, prorrogáveis por mais três, e a possibilidade da contratação de novos financiamentos. Iludidos com a perspectiva de que terão dos pequenos grupos que se opõem ao pacote o voto nas eleições do ano que vem, deputados da base do governo Sartori resistem em apoiar as medidas.
MP pode fazer dosimetria da pena?
Em editorial, o jornal O Estado de S. Paulo avalia que nos casos de delação premiada, o Ministério Público poderia estar indo além da sua competência, ao mencionar a futura procuradora-geral da República: “Felizmente, a futura procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já sinalizou, em entrevistas dadas antes de sua nomeação, que pretende modificar o mecanismo da delação premiada. Ao Valor, ela afirmou que o acordo de delação deve ser apenas “uma proposta de benefício”, isto é, “o Ministério Público apresenta a denúncia e a proposta de deferimento do prêmio”, mas “não faz dosimetria de pena”. O que significa que, no seu correto entender, o principal benefício ao delator, como redução de pena ou eventual absolvição, só será estabelecido pelo juiz. Para Raquel Dodge, o importante é “definir termos de acordos de colaboração que cumpram a lei”.
É alentador notar que, em meio à histeria justiceira, começam a se manifestar com coragem aqueles que prezam o Estado de Direito.”
Regularização Fundiária pronta para virar lei
A informação é do deputado Alceu Moreira (PMDB): o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação e aprovou emendas do Senado à Medida Provisória 759/16, que define novas regras sobre regularização fundiária rural e urbana. A matéria será enviada à sanção presidencial. A MP já tinha sido enviada à sanção pelo Senado quando da votação naquela Casa, mas, após a concessão de uma liminar pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, no último dia 20, a medida teve de retornar à Câmara.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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